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E] PREFEITURA DE
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
MENSAGEM DO EXECUTIVO
Excelentíssima Senhora Presidente, da Câmara Municipal de Porto Grande
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Em atendimento a Constituição Federal vigente, a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei
Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e em observância aos dispositivos da Lei
Orgânica do Município, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que “Estabelece as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do
Município de Porto Grande para o exercício de 2027 e dá outras providências”.
A sistemática de planejamento contempla três instrumentos legais para disciplinar a
utilização dos recursos públicos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual, conforme estabelece o artigo 165 da Constituição Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a
Lei Orçamentária Anual (LOA). Neste projeto de lei estão sendo definidos os projetos
prioritários para o exercício de 2027 por meio do demonstrativo anexado a esta proposição —
“Anexo de Metas e Prioridades” que, posteriormente, serão inseridas nos Projeto de Lei do
PPA 2026/2029 e na LOA 2026, que serão enviados à Câmara Municipal até o dia 30 de
setembro, conforme determina a Constituição Federal artigo 165.
O Projeto LDO anexo, contempla ainda, uma série de regras para elaborar, organizar
e executar o orçamento, e sua elaboração contou com a participação e contribuições de todas
as secretarias, fundos, fundação e autarquia desse Município, na busca de obter melhores
resultados na gestão dos recursos públicos por esta nova administração.
Ele foi elaborado conforme determina a Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município de Porto Grande, Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como nas orientações e
regras técnicas estabelecidas pela Portaria nº 699, de 7 de julho de 2023, da Secretaria do
Tesouro Nacional — MF, que aprovou a 14 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, as
quais orientam a elaboração do Anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais e demais
demonstrativos, os quais desempenham o importante papel para evidenciar a transparência,
a ação planejada e, via de consequência, à condução ao equilíbrio das contas públicas.
Informo que, em atendimento ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, será
disponibilizado no site oficial desta Prefeitura, link e orientações quanto a elaboração do
projeto da LDO/2027, tendo como objetivo dar conhecimento e transparência nas ações do
governo, além de promover o incentivo à participação popular.
Avenida Amapá, s/n - Malvinas. Porto Grande - AP - CEP: 68997-000
E-mail: gabinete(Dportogrande.ap.gov.br - CNPJ: 34.925.206/0001-44
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