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materia nº 6/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-16
EmentaPARECER Nº 06/2026-CLJRF/COF-Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG, que dispõe sobre a instituição, regulamentação, controle, prestação de contas e transparência da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande/AP.
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Autoria

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Sede do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Grande
Palácio José Antero
PARECER Nº Of /2026
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Referência: Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG
Interessado: Câmara Municipal de Porto Grande/AP
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG, que dispõe sobre a
instituição, regulamentação, controle, prestação de contas e transparência da
Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Grande/AP, revogando as Resoluções nº 06/2021-CMPG e nº 12/2021-
CMPG, e dando outras providências.
A matéria foi submetida à apreciação das Comissões Permanentes
competentes, em razão da concessão de tramitação em Regime de Urgência
Especial pelo Plenário, para emissão de Parecer Conjunto, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Grande/AP. :
É o relatório.
Il- DA ANÁLISE TÉCNICA E REGIMENTAL
A proposição atende aos requisitos formais de apresentação das matérias
legislativas, encontrando-se redigida de forma articulada, com ementa indicativa do
seu objeto e justificativa escrita, permitindo a adequada compreensão da finalidade
normativa.
Quanto à competência, a matéria se insere no âmbito de organização e
funcionamento do Poder Legislativo Municipal, especialmente por tratar de
disciplina interna relacionada ao exercício do mandato parlamentar, controle de
despesas, prestação de contas e transparência dos atos administrativos da Câmara
Municipal.
O projeto não institui aumento de subsídio, remuneração indireta, vantagem
pessoal ou parcela automática aos Vereadores. A verba prevista possui natureza
estritamente indenizatória, condicionada à comprovação de despesa efetivamente
realizada no exercício do mandato parlamentar, mediante análise técnica,
aprovação da prestação de contas e observância da disponibilidade orçamentária
e financeira.
Do ponto de vista jurídico, a proposição busca conferir maior segurança
normativa à matéria, substituindo a regulamentação anteriormente prevista por
resolução interna por lei em sentido formal, o que fortalece a legalidade, a
transparência, o controle público e a publicidade dos atos de ressarcimento.
No aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposta
condiciona a execução da despesa à existência de dotação orçamentária própria
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Sede do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Grande
Palácio José Antero
da Câmara Municipal e à disponibilidade financeira, devendo ser observados os
limites constitucionais, legais e fiscais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.
A proposição também estabelece mecanismos de controle, tais como: limite
mensal, vedação de pagamento automático, obrigatoriedade de apresentação de
documentos fiscais idôneos, relatório de despesas, comprovação de finalidade
pública, análise técnica pelos setores competentes, possibilidade de glosa,
suspensão do ressarcimento, restituição ao erário e publicação das informações no
Portal da Transparência.
Tais instrumentos reforçam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, responsabilidade fiscal e
interesse público.
Ill — DA URGÊNCIA ESPECIAL
A tramitação em Regime de Urgência Especial mostra-se adequada diante
da necessidade de apreciação pronta da matéria, considerando a relevância
institucional do tema, a necessidade de adequação normativa da Câmara Municipal
e o interesse público na regulamentação clara, controlada e transparente da verba
indenizatória parlamentar.
A urgência, contudo, não afasta a necessidade de manifestação técnica
das Comissões competentes, razão pela qual é emitido o presente Parecer
Conjunto, em conformidade com o rito regimental adotado.
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CRS O EEE ES
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Palácio José Antero
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes reunidas, após análise dos
aspectos regimentais, jurídicos, administrativos, financeiros, orçamentários e de
interesse público, manifestam-se pela constitucionalidade, legalidade, regularidade
regimental e adequação técnica do Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG.
Assim, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 057/2026-CMPSG,
recomendando seu prosseguimento para discussão e votação em Plenário, em
turno único, por se tratar de matéria em Regime de Urgência Especial.
É o parecer.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Porto Grande-AP, em 16 de maio de 2026.
REGIANE DA SILVA PEREIRA
Presidente
GAMA DA SILVA
JAIRISON ATAÍDE VALES
Vereador Conjaki Membro
Relator
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