| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-16 |
| Ementa | PARECER Nº 06/2026-CLJRF/COF-Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG, que dispõe sobre a instituição, regulamentação, controle, prestação de contas e transparência da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande/AP. |
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Sede do Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Grande Palácio José Antero PARECER Nº Of /2026 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. Referência: Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG Interessado: Câmara Municipal de Porto Grande/AP |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG, que dispõe sobre a instituição, regulamentação, controle, prestação de contas e transparência da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande/AP, revogando as Resoluções nº 06/2021-CMPG e nº 12/2021- CMPG, e dando outras providências. A matéria foi submetida à apreciação das Comissões Permanentes competentes, em razão da concessão de tramitação em Regime de Urgência Especial pelo Plenário, para emissão de Parecer Conjunto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Grande/AP. : É o relatório. Il- DA ANÁLISE TÉCNICA E REGIMENTAL A proposição atende aos requisitos formais de apresentação das matérias legislativas, encontrando-se redigida de forma articulada, com ementa indicativa do seu objeto e justificativa escrita, permitindo a adequada compreensão da finalidade normativa. Quanto à competência, a matéria se insere no âmbito de organização e funcionamento do Poder Legislativo Municipal, especialmente por tratar de disciplina interna relacionada ao exercício do mandato parlamentar, controle de despesas, prestação de contas e transparência dos atos administrativos da Câmara Municipal. O projeto não institui aumento de subsídio, remuneração indireta, vantagem pessoal ou parcela automática aos Vereadores. A verba prevista possui natureza estritamente indenizatória, condicionada à comprovação de despesa efetivamente realizada no exercício do mandato parlamentar, mediante análise técnica, aprovação da prestação de contas e observância da disponibilidade orçamentária e financeira. Do ponto de vista jurídico, a proposição busca conferir maior segurança normativa à matéria, substituindo a regulamentação anteriormente prevista por resolução interna por lei em sentido formal, o que fortalece a legalidade, a transparência, o controle público e a publicidade dos atos de ressarcimento. No aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposta condiciona a execução da despesa à existência de dotação orçamentária própria Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativoOportogrande.ap.leg.br Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG www,portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande Sede do Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Grande Palácio José Antero da Câmara Municipal e à disponibilidade financeira, devendo ser observados os limites constitucionais, legais e fiscais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal. A proposição também estabelece mecanismos de controle, tais como: limite mensal, vedação de pagamento automático, obrigatoriedade de apresentação de documentos fiscais idôneos, relatório de despesas, comprovação de finalidade pública, análise técnica pelos setores competentes, possibilidade de glosa, suspensão do ressarcimento, restituição ao erário e publicação das informações no Portal da Transparência. Tais instrumentos reforçam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, responsabilidade fiscal e interesse público. Ill — DA URGÊNCIA ESPECIAL A tramitação em Regime de Urgência Especial mostra-se adequada diante da necessidade de apreciação pronta da matéria, considerando a relevância institucional do tema, a necessidade de adequação normativa da Câmara Municipal e o interesse público na regulamentação clara, controlada e transparente da verba indenizatória parlamentar. A urgência, contudo, não afasta a necessidade de manifestação técnica das Comissões competentes, razão pela qual é emitido o presente Parecer Conjunto, em conformidade com o rito regimental adotado. Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativoportogrande.ap.leg.br Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG www,portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande CRS O EEE ES Sede do Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Grande Palácio José Antero IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes reunidas, após análise dos aspectos regimentais, jurídicos, administrativos, financeiros, orçamentários e de interesse público, manifestam-se pela constitucionalidade, legalidade, regularidade regimental e adequação técnica do Projeto de Lei nº 057/2026-CMPG. Assim, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 057/2026-CMPSG, recomendando seu prosseguimento para discussão e votação em Plenário, em turno único, por se tratar de matéria em Regime de Urgência Especial. É o parecer. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Porto Grande-AP, em 16 de maio de 2026. REGIANE DA SILVA PEREIRA Presidente GAMA DA SILVA JAIRISON ATAÍDE VALES Vereador Conjaki Membro Relator Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativoOportogrande.ap.leg.br Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG www.portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande