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materia nº 37/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE FIBROMIAGIA, CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id253

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-09T22:15:56.733824-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ENIZEIR LENISILADIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
ts
“PROJETO DE LEI Nº 24/2021
TAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA
Protocolo nº 5 627 dO. HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
Data: JO 08 24 | MUNICIPAL PORTADOR DE FIBROMIAGIA,
Hora de Entrada: O
ai rr ca CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE
age topiode lu q PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO
- Pisa mem DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O servidor público municipal da administração direta e indireta,
portador de Fibromialgia terá o direito a uma redução de quatro horas na
jornada semanal de trabalho para prática, devidamente atestado, de
atividade física sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, é considerada pessoa com
fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos
estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha
substituir.
Art. 2º - Para ser fazer jus ao benefício dessa Lei, o servidor deverá
apresentar requerimento acompanhado de laudo médico fornecido por
profissional, aprovado pela perícia médica do município.
Art. 3º - À redução da carga horária será considerada como de efetivo
exercício para todos os fins de efeitos legais.
Ar. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder aos
remanejamentos orçamentárias permitido na legislação aplicável, que seja
necessário ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em
O7Agosto de 2021.
ALEX seo DE SOUZA e
Da Partido Progressista — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O) (96) 99169-9491
NPJ: 34.947.655/0001-93 * q (2 alexlopesEportogrande.ap.leg.br
: so PORTO GRANDE Gis coreana ape E
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlexLopes
FULLER LEGISLADIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
Justificativa
Nossa sociedade elegeu como fundamento de sua existência, dentre
outros a dignidade da pessoa humana. Não e sem razão que a nossa
constituição e também diversos Leis em especial a consolidação das leis
trabalhistas (CLT) garantem proteção ao trabalho e à sua família ao fixar limites
para jornada de trabalho e para trabalho extraordinário.
Parte desse esforço consiste em também perceber as necessidades de
grupos de cidadãos que, em virtude de serem portadores de doenças crônicas,
demandam tempo para investigar em qualidade de vida e prevenção do
avanço dos quadros de enfermidades.
Os portadores de Fibromialgia, condição dolorosa generalizada e
crônica que engloba manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição,
distúrbios do sono, necessitam de apoio para enfrentar a situação a que estão
submetidos.
O quadro é agravado nos sedentários, condição que potencializa a
perda do condicionamento muscular de massa óssea e ganho de peso. Com
isso o portador sedentário cansa - se mais facilmente e apresenta mais sintomas
e dor e sono não reparador. Como consequências temos má postura, queda
no desempenho, maior dificuldade para realizar atividades diárias, desânimo e
angústia. Assim a comunidade médica tem orientado, como parte do
tratamento não medicamentoso, o estímulo à prática de atividades físicas.
Diante da importância dessa matéria optamos por permitir a redução da
jornada de trabalho do portador de Fibromialgia em até quatro horas semanais
deste que comprove a efetiva prática de atividades físicas
Por todo o exposto, esperamos encontrar com o apoio de nossos ilustres
pares para a aprovação da presente iniciativa.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em
07Agosto de 2021.
ALEX LOPES DE SOUZA 2
Partido Progressista — PP
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 9169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a a (2 alexiopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE rea PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorAlexLopes

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