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materia nº 21/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE DO AUTISTA (CIA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id287

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T11:52:08.161907-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - 2575
PARECER DE Nº COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº 002/2021 rAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Parte interessada: Vereador Nelson Domingues ft otocolon? 905 [0994
Eita: SG 108 2094
Hora de Entrada: 43 108
Espccie E : NºVZ 002]94
|- RELATÓRIO olisa: Sowm "Perdi as
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 002/2021 “Institui a carteira de
identidade do autista (CIA) no âmbito do município de Porto Grande e da outras
providências”, de autoria do vereador Nelson Domingues do município de Porto Grande,
para o qual fui designado para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
É o breve relatório.
IH —- VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
O (96) 3234-1626 E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE
CNP): 34.947.655/0001-93 “a q 2 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE meti PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (D sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Pás
A Lei 13.977/20, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita, garantindo que a posse desse
documento, a população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Face ao exposto, observando as características dos artigos de leis federais
estaduais e até mesmo a lei orgânica do município, voto pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum elemento que venha
contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 18 de agosto de 2021.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se
nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do Projeto de Lei
nº 002/2021 — CMPG, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 18 agosto de 2021.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
IZ EDUARDO DIAS UJ
im Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 “é q DB joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ema PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000
Q Facebook.com/OficialCMPG

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