| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE O DIA 12 DE MAIO, COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO Á FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocnaras : o PROJETO DE LEI Nº:021+/2021 ar AR RANA INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO RIAA Ee ORTO AERAN E MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE O DIA 12 DE Esq fem MAIO, COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO Á tora de'Entradá. FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS N Vo raro E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica instituído no Município e incluído no calendário oficial de eventos o Dia de conscientização e Enfretamento á Fibromialgia no dia 12 de Maio. Art. 2º - O “Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento sobre a Fibromialgia” tem como objetivo: | — incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para conscientização sobre a fibromialgia; Il- alertar a população para a importância do diagnóstico precoce da doença; HI — instruir a sociedade em geral sobre da doença e seus sintomas; IV — Promover a conscientização dos direitos do paciente fibromiálgico. Art. 3º - A conscientização sobre a Fibromialgia e dos direitos atinentes aos acometidos pela doença, poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil facilitando a realização de atividades, palestras e debates sobre os direitos específicos e de seu diagnóstico. Art.4º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de Junho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Ed CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE os PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG FUVER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocaaras JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O dia 12 de maio é celebrado mundialmente como “MUNDIAL SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”. A fibromialgia é uma síndrome (conjunto de sintomas) que se manifesta principalmente, pela dor no corpo todo. As mulheres são as mais afetadas pela doença, havendo uma proporção de nove mulheres para cada homem com os sintomas, sendo mais frequente entre os 20 e 60 anos. Além da dor, que pode ser percebida nos músculos, nos tendões e nas articulações, podem surgir sintomas como fadiga (cansaço intenso), dores de cabeça, tontura, sono não reparador, dificuldade de concentração e de raciocínio, perda de memória, ansiedade, depressão, formigamentos, dormências, intolerância ao frio, alterações intestinais e urinárias, entre outros. O paciente fibromiálgico apresenta grande sensibilidade ao toque e à pressão nos pontos de dor. A dor da fibromialgia causa intenso sofrimento físico e emocional, trazendo >, grande prejuízo na qualidade de vida do portador. Atualmente, estima-se que de 5% a 10% da população seja afetada pelo problema, que não tem cura, e o tempo médio para o diagnóstico no Brasil é em torno de três anos. A população acometida acaba, por desinformação, sofrendo, desnecessariamente, durante muito tempo, às vezes, por anos, por não saber que há formas de tratar os sintomas e retornar a uma vida normal. A síndrome passou a ser estudada nas últimas décadas, porém ainda é enorme o número de profissionais da saúde que desconhecem o processo para o diagnóstico e para o tratamento adequado. O especialista em diagnosticar e tratar a fibromialgia é o médico reumatologista, mas no Brasil ainda existem poucos profissionais que realmente conhecem o problema e sabem a melhor forma de tratá-lo. De cada 10 pacientes com Fibromialgia, sete a nove são mulheres. Não se sabe a razão porque isso acontece. Não parece haver uma relação com hormônios, pois a Fibromialgia afeta as mulheres tanto antes quanto depois da menopausa. A idade de aparecimento da Fibromialgia é geralmente entre 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes. Existe uma variedade de medicamentos e outros tipos de tratamentos podem — ajudar a controlar os sintomas, porem, infelizmente ainda não há cura para Fibromialgia. Dessa forma, torna-se urgente a promoção e a disseminação de conhecimento aos profissionais da área da saúde sobre essa síndrome e sobre as melhores maneiras de tratamento, assim como da informação à população acometida e aos seus familiares, evitando sofrimento desnecessário ou ainda o agravamento dos sintomas devido à demora do diagnóstico ou do tratamento. Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 24 de Junho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) sonoz-s73 [988137270 TNP): 34.947.655/0001-93 ga neisondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO GRAND E E www .portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG