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materia nº 45/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, CANÇÃO DO AMAPA E DO HINO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE SEMANALMENTE, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICAS E PRIVADAS TODAS AS SEGUNDAS FEIRAS NO INICIO DE CADA TURNO ESCOLAR NO AMBITO, MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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po a FUVER LEVGISLALIVOU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *5emocaaras
PROJETO DE LEI Nº 045 /2021
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO brita... EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, CANÇÃO
Protocolo melao DO AMAPA E DO HINO DO MUNICIPIO DE
Data: 091054 21 PORTO GRANDE SEMANALMENTE, NAS
Hora de Entrada: a ESCOLAS DA REDE PÚBLICAS E PRIVADAS
Espécie" ig NES TODAS AS SEGUNDAS FEIRAS NO INICIO
ollaia Beau, DE CADA TURNO ESCOLAR NO AMBITO,
Rs MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, Canção
do Amapá e o Hino do Município de Porto Grande, semanalmente nas escolas da rede
públicas e particulares deste município da Educação Infantil ao Ensino Médio, as
segundas-feiras, no inicio de cada turno escolar.
Art. 2º - A execução dos Hinos far-se-á em conjunto com o hasteamento das
respectivas bandeiras.
Art. 3º - São os objetivos da presente Lei:
| Conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Amapá e
do Hino do Município de Porto Grande, bem como conhecer seu significado.
H Valorização do Hino Nacional e a bandeira brasileira;
ll Valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
Iv Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
V- criação no ambiente escolar um coletivo de respeito e amor à Pátria e ao
Município;
VI - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º - Cabe as escolas públicas e particulares do município de Porto Grande a
programação e o horário, para o cumprimento ora determinado por esta lei, bem como,
proceder o arriamento nos finais de semana.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação., revogando as
disposições em contrário, bem como a Lei n.º 348/2012.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de
Agosto de 2021.
Ss NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME CÂMARA MuNiciPAL DE (O (96) 99102-5738 [98813-721
TNPJ: 34.947.655/0001-93 “a a (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE saem PO RTO G RAN D E S www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
“EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
FUVUVER LEGISLALIVI
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocnaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores e Vereadoras
A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e
privadas já é prevista em Legislação Federal- Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de
19771, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.
Inclui-se no presente projeto de lei, além da execução do Hino Nacional, nas
escolas da rede pública e particulares no âmbito do município, da Educação Infantil ao
Ensino Médio, a execução do Hino do Estado do Amapá e do Hino do Município de Porto
Grande, também uma vez por semana.
Muito se fala, no Brasil, da falta de civismo das crianças e jovens, porém há vários
anos a educação não está mais voltada para esse fim.
Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1936, o costume de se executar o hino
nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os
estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à
Pátria. Diferente dos Estados Unidos, pro exemplo, onde se vê bandeiras hasteadas por
todo o país, sejam nas casas, carros, escolas, bares e restaurantes, hotéis, postos de
combustíveis, etc., além de uma população que valoriza a terra natal; os brasileiros só
demonstram interesse pela celebração em época de Copa do Mundo ou na comemoração
da Independência do país, no dia 07 de setembro.
Há alguns anos, tínhamos na grade curricular das escolas a disciplina Educação
Moral e Cívica, onde eram trabalhados os hinos brasileiros, as armas nacionais, os
órgãos mais importantes do Governo Federal e Estadual, dentre outros assuntos ligados
ao civismo. Com isso, tínhamos uma população jovem ligada às questões políticas, de
interesse nacional, demonstrando valorizar o Brasil.
Na tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a população a ter mais
paixão pelo país, a partir de 22 de setembro de 2009, as escolas são obrigadas a realizar
o momento cívico, com a execução do hino nacional, por, no mínimo, uma vez na
semana.
Criada por Lincoln Portela (PR-MG), a lei foi sancionada pelo Presidente em
— Exercício, José Alencar.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a
aprovação da matéria em pauta.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Agosto
de 2021.
A dado
NE OS SANTOS DOMIGUES
Partido —
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 sã q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE resmse PO RTO G RAN DE S www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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