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materia nº 26/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaPARECER CJR AO PROJETO DE LEI Nº 014/2021-GABINETE PMPG
native_id300

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T12:19:06.490686-03:00 APROVADO POR MAIORIA QUALIFICADA 6 3 0

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a a FULLER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - 2/75
PARECER DE Nº0:L4 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº 014/2021
Parte interessada: GABINETE PMPG - PREFEITO JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 014/2021 “Dispõem sobre
alteração dos artigos 12, 25 e 31 da lei nº 263 de 28 de dezembro de 2007, a fim de
promover a inclusão de profissionais de carreira, bem como para formalizar os
termos do Acordo Judicial Homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000718-
52.2013.8.03.0011, firmado pelo Sindicato representante da Categoria - SINSEPEAP,
Ministério Público do Estado do Amapá (Promotoria de Justiça de Porto Grande —
AP) e Município de Porto Grande” de autoria do prefeito José Maria Bessa de Oliveira
do município de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão do competente
parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento
Interno e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o
exame da matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de
juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em se vida Yi? RAE enálise
desta Comissão. a ; JOL —————
| stocolo nº
É o breve relatório. pata: 26 108. ST a
Hora de Entrada: o NE 026 fe
Il - VOTO DO RELATOR Espécie: Hottua .
salina - - ne atentas
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 e?
CNPJ: 34.947.655/0001-93 , « (9 joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE opa PORTO GRANDE GB www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
Os artigos 12, Il, 25 e 31 da Lei nº 263 de 28 de dezembro de 2007 com a nova
redação passará a vigorar com legalidade formalizando os termos do acordo judicial
homologado nos altos da ação civil pública nº 0000718-52.201 3.8.03.0011 firmado pelo
sindicato representante da categoria SINSEPEAP e pelo Ministério Público do Estado do
Amapá e também o município de Porto Grande. Com a seguinte sentença:
Em agosto de 2015 além do acréscimo percentual dado ao piso Nacional, o
município pagará a titulo de gratificações e vantagens incidentes sobre o piso
nacional: 1) 3% para cada adicional ou vantagem pessoal, à exceção da progressão
que será de 2,5%.
Como assegurado no art. 25 do Projeto de Lei nº 014-2021-GAB/PMPG de 09 de
agosto de 2021, que garante ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no
magistério municipal acréscimo de 3% (três por cento) no vencimento inicial entre classes
e de 2,5% (dois e meio por cento) de um nível para o outro dentro da mesma classe.
Mantendo as gratificações de regência de classe, gratificação de interiorização,
gratificação de atividade técnica, todos equivalente a 3% (três por cento) de incidente
sobre o vencimento básico do cargo efetivo da educação como prevê o artigo 31 e em
conformidade com o artigo 12, Il em sua especialidade, Pedagogia, Nutrição,
Psicopedagogia, Orientação Educacional, Psicologia e Fonoaudiologia, com desempenho
de atividades de suporte técnico ao processo de ensino-aprendizagem.
E conforme o encaminhamento da emenda aditiva de autoria da vereador Nelson
Domingues para inclusão ao parecer desta comissão de Justiça e redação ao Projeto de
Lei nº 014/2021 do GAB-PMPG de 09 de agosto de 2021, sobre a inclusão do assistente
social ao artigo 12, paragrafo 7º no inciso Il de especialista em educação com diploma de
curso superior em serviço social com justificativa respaldada a Lei nº 13.935/2019.
O (96) 3234-1626 Dr
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE
CNP): 34.947.655/0001-93 y q 9 joliannefonteneleGportogrande .ap.leg.br
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FUVER LEGISLADIVUO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - hos
Face ao exposto, observando as características dos artigos de leis federais, voto
pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar
nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que
seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 25 de agosto de 2021.
N a At oo
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do Projeto de
Lei nº 0014/2021 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 18 agosto de 2021.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 rá hs 9 joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE saga PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (D sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
“EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
FUVLER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - EL
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
e
E CAMARA MUNICIPAL DE
amaro PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNPJ: 34.947.655/0001-93
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000
LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
Membro
O (96) 3234-1626
9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
O www.portogrande.ap.leg.br
[97 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
Q Facebook.com/OficialCMPG

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