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FUOUVER LEGISLADIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressista
"AMABA MUNICIPAL DE PORTO GRAND
EMENDA MODIFICATIVA Nº Us: AO PROJETO DE LEI 14/2021- PMPG E gi DE
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Assunto: Projeto de Lei nº 14/2021. im a OEM
Ê Ho ESA ão 1 RR
Autor: Vereador - Alex Lopes de Souza Espécie: Enendle. MogiecaiurNe
Vereadora - Elienai dos Santos Silva Santana lisa RE E
|- TEXTO DA EMENDA:
Alteração no artigo 31 (...) do Projeto de Lei 14/2021, modificando o texto
desse referido artigo, onde está descrito,
| - Gratificação de Regência de Classe: equivalente a 3% (três por cento)
incidente sobre o vencimento básico do servidor, devido apenas os servidores
ocupantes do cargo de professor com exclusivo exercício em sala de aula e nas
atividades docentes dos programas de formação continuada presenciais e a
distância, devidamente comprovadas
EC):
Ill - Gratificação de interiorização dos pontos equivale a 3% (três por cento)
incidência sobre o vencimento básico do cargo efetivo, pelo exercício funcional em
unidades escolares localizadas em distritos e comunidades rurais.
E passara a:
Art. 31
| - Gratificação de Regência de Classe: equivalente a 15%( quinze por cento)
incidente sobre o vencimento básico do servidor, devido apenas os servidores
ocupantes do cargo de professor com exclusivo exercício em sala de aula e nas
atividades docentes dos programas de formação continuada presenciais e a
distância, devidamente comprovadas
e)
ll Gratificação de interiorização dos pontos equivale a 15% (quinze por cento)
incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, pelo exercício funcional em
unidades escolares localizadas em distritos e comunidades rurais.
Il- justificativa
Pela proposta do acordo da Ação Civil Pública nº 0000718-52.2013.8.03.0011,
seria feito o repasse de forma escalonada de 3% que nos dias de hoje já estaria
percebido nos vencimentos o percentual de 15% na regência e na interiorização dos
professores, e como não foi cumprido; Essa emenda traz essa percentagem de forma
a corrigir o que deixou de se executar em parte desse período.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes termos.
Pede deferimento,
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 24 ds
Atenciosamente
Alem aa de Saco.
ALEX LOPES DE SOUZA :
3 Partido Progressista — PP i
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 alexiopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ns PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes
Agosto de 2021.
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