br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 6/2021

Tipo EMENDA
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 14/2021-PMPG
native_id303

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T12:58:39.640488-03:00 APROVADO POR MAIORIA QUALIFICADA 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

FMUVER LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
EMENDA ADITIVA Nº 06 AO PROJETO DE LEI 14/2021-PMPG.
Assunto: Projeto de Lei nº 14/2021.
Autor: Vereador - Alex Lopes de Souza
Vereadora - Elienai dos Santos Silva Santana.
|- TEXTO DA EMENDA:
Acrescenta ao artigo Art. 12,0 Art. 12- A, que terá a seguinte redação:
I2-A.
Ill — Auxiliares em Educação:
8 Merendeira;
8 Cozinheiro;
8 Servente; CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
8 Auxiliar de Disciplina; f :otocolo nº 536 / J02L. :
$ Cuidador; Data: 6 108 , 2L
8 Assistente Administrativo Hora de Entrada: 08:39
8 Auxiliar Administrativo; Espéciemenda «ulico Nº
8 Serviços Gerais;
8 Agente de Portaria;
olisia: Ro ad AS NEN
Il - justificativa
Pela proposta do Executivo a fim de promover a inclusão de profissionais de
carreira, não foi apresentado os profissionais (Auxiliares da Educação), deste
modo, apresentamos essa emenda aditiva ao Artigo. 12, acrescentando o Artigo.
12 - A, com a proposta de inclusão dos demais profissionais da Educação
(Auxiliares da Educação) que também não estão amparados pela Lei 263 de 28
de Dezembro - Plano de Cargo e Carreira, desta forma estaríamos incluindo todos
os profissionais da educação, dando a todos os mesmos direitos no que se
resguarda a Lei 263 de 28 de Dezembro de 2007.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes termos.
Pede deferimento,
Atenciosamente
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 24 de Agosto de 2021.
Max dae Le Saga CSA
ALEX LOPES DE SOUZA ELIENA DOS-SANÍ
OS SILVA SANTANA
Em Partido Progressista — PP Partidg iberal- PSL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EENNNNNO CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE im PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes

open original →