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materia nº 7/2021

Tipo EMENDA
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 14/2021-PMPG
native_id304

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T13:05:15.167462-03:00 REJEITADO 4 5 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0% AO PROJETO DE LEI 14/2021-PMPG.
: ! CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: Projeto de Lei nº 14/2021. Cistocoto no DS BRA OR
Autor: Vereador - Alex Lopes de Souza. Data: dE nOf , Sb
Vereadora - Elienai dos Santos Silva Santana Hora de Entrada: 08/3+
EspécieEnanda modipicalia Nº
olisia:
|- TEXTO DA EMENDA:
Alteração no artigo 4º do Projeto de Lei 14/2021, modificando o texto
desse referido artigo, onde está descrito, Esta lei entra em vigor, na data de
sua publicação, com efeitos financeiros no que pertine a redução dos
percentuais a contar de agosto de 2014. E passa a ser:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Il- justificativa
A presente Emenda ao projeto de Lei 14/2021, que observa que ao tentar
regulamentar e formalizar os termos do acordo judicial homologado nos autos da
Ação Civil Pública nº 0000718-52.2013.8.03.0011, firmado pelo Sindicato
representante da categoria - SINSEPEAP, Ministério Público do Estado do Amapá,
(Promotoria de Justiça de Porto Grande/AP) e Município de porto Grande; Não
está de acordo com Lei Nº 13.728 DE 2018, Iretroatividade da Lei, regra adotada
pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja,
a leinova nãoserá aplicada às situações constituídas sobre a vigência
da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Baseado na Luz do
ordenamento jurídica apresento essa emenda modificativa para que possamos
resguardar os servidores, sendo que na proposta original da Lei de iniciativa do
Executivo Municipal, que propõe retroagir a Agosto de 2014, com efeitos
financeiros, trazendo grande prejuízo a categoria.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes termos.
Pede deferimento,
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 24 ge Agosto de 2021.
Atenciosamente /
>,
AE cos SOUZA E ELIENAI D S SILVA SANTANA
sm Partido Progressista — PP Partido Social Liberal- PSL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O) (96) 99169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 4 q (2 alexiopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE usa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes

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