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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
PROJETO DE LEI Nº-002/2021
TAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “Institui a Semana Municipal
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do Ciclismo no âmbito do
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Porto Grande, a “Semana
Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, entre os dias 13 a 20 de Setembro.
Art. 2º: São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.
| - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de
transporte,
ti - Promover à conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumentos de qualidade de vida;
HI - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- promover campanhas, eventos educativos & esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º- A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser
amplamente divulgada, podendo o Poder Ex: ivo através da secretaria de cultura esporte e
lazer, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à
promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a
serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal
do Ciclismo”.
Art.5º - As despesas decorrente dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - revogam-se as disposições em contrário.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, visa criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada
entre os dias 13 a 20 de setembro, o ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos
benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial
importância para a nossa cidade.
O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada
como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando
também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente
movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em
detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população,
expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito.
Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos
nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.
Câmara Municipal de Porto Grande, Palácio José Antero, 31 Setembro de 2021.
ROSENDY sa DOS Ros
Partido — PL
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MO câmaRA municipaL DE (O (96) 99134:0740
47.655/0001-93 e O. DADTO CDANDE (2 rosendiandradeOportogrande.ap.leg.br
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