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materia nº 28/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaPAR 028/2021 CJR AO PL Nº 15/2021 PMPG, QUE "DISPÕEM A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, OU ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id319

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2021-09-02T12:45:48.466291-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
PARECER Nº 3 12021 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº015/2021 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande een GD
Hora de Entrada: J2: Hu
Espécie: Pamecr ê Nº
2
olisia:
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 015/2021 — PMPG, “DISPÕEM A
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL QUE SEJA RESPONSAVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, OU
ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Prefeitura Municipal
de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
É o breve relatório.
Il - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 4 q 9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sea PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1:
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pos
A Lei 13.370/2016 assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente
com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de
compensação de horário.
Conforme aduz o texto da Constituição Federal artigo 226 que a família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado.
E o seguinte artigo da Constituição Federal 227 assegura o dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão
E a lei 13.146/2015 art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover,
em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Face ao exposto, observando as características dos artigos de leis federais voto
pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar
nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que
seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 01 de setembro de 2021.
O
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a á 9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE os PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1:
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Pros
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se
nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do Projeto de Lei
nº 0015/2021 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 01 de setembro de 2021.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELLE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Membro
Dem
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ER CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 -á q SM joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE emu PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000
Q Facebook.com/OficialCMPG

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