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FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Progressistas
REQUERIMENTO Nº J47,201 - CMPG
O Vereador ALEX LOPES DE SOUZA, legítimo representante do povo do Município de Porto
Grande, integrante do Partido Progressista (PP), no uso das atribuições que lhe são
asseguradas no Regimento Intemo da CMPG, e considerando as reivindicações que lhe
são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, REQUER ao Excelentíssimo Senhor
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas
atribuições legais, através dos quais.
REQUER QUE A GESTÃO CUMPRA A LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL
DE 2020, PUBLICADA NA EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO, QUE ALTEROU A LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009,
PARA AUTORIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DISTRIBUIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta
Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, pelo motivo que os nossos alunos da rede
pública municipal de ensino, estão sendo prejudicados em um direito adquirido quanto a
aquisição da merenda escolar, que e em 7 de Abril de 2020 em função da pandemia, a
Lei foi alterada para que os gestores em Educação, pudesse distribuir em forma de kit de
alimentos aos alunos que em função da Pandemia estão sem aula presencial desde 17
de Março de 2020, e desde essa data a gestão distribuiu apenas 2 kits em um ano e
meio, ou seja eml8 meses.
Dessa forma venho mais uma vez pedir encarecidamente que a gestão faça o
que lhe e de dever, distribuir o alimento a essas crianças, pois muitas delas tinham como
sua principal refeição do dia, a merenda na escolar, inclusive foi justificativa para a
própria alteração dessa Lei.
Peço que vossa excelência, o prefeito de Porto Grande, venha cumprir a Lei, em
caráter de urgência, pois a fome não espera, mais uma vez reitero, essa não é a primeira
vez que esse vereador já recomendou, inclusive na forma da Lei, e em todo esse período,
as nossas crianças não têm sido acolhidas como e devido.
Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares a aprovação desta
matéria.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 08 de Setembro de 2021.
"AMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
A + .otocolo nº Fe) 2021 dt
ALEX LOPES DE SOUZA” ,oradeEntrada: JO)
Partido Progressista - PP espécie VequuamenlO Nº
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O) (96) 99169-9491
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ese PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
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