| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | REQUER QUE A MESA DIRETORA, PROMULGUE A LEI 34/2021, DE MINHA AUTORIA, NO QUE ORDENA O NOSSO REGIMENTO INTERNO, DA SANSÃO DO VETO E DA PROMULGAÇÃO, NO SEU ARTIGO. 55 INCISOS §3º E §7º. CABE A MESA DIRETORA A SIM O FIZER. |
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ENIELA LENIILÃATIVIA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas REQUERIMENTO nº1.2L/2021 - CMPG O Vereador ALEX LOPES DE SOUZA, legítimo representante do povo do Município de Porto Grande, integrante do Partido Progressista (PP), no uso das atribuições que lhe são asseguradas no Regimento Interno da CMPG, e considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Narson da Silva Santos - Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAWBQueR QUE A MESA DIRETORA, PROMULGUE A LEI 34/2021, rotocolo nº SI) (02). DE-MINHA AUTORIA, NO QUE ORDENA O NOSSO ata: 5 109 Sd REGIMENTO INTERNO, DA SANSÃO DO VEIO E DA tora de Entrada: 09:05 —PROMULGAÇÃO, NO SEU ARTIGO. 55 - INCISOS 83º E 87º. o :0 Espucie rrernto N “CABE A MESA DIRETORA A SIM O FIZER. olisia: JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, pelo motivo que o prazo de 15 dias que teria o prefeito para se manifestar, já se esgotou, e no nosso regimento interno no seu artigo. 55 no diz que respeito aos incisos 83º e 87º a mesa diretora assim o fara. 8 3º - Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do prefeito, importará sansão. E no seu inciso 8 7º do mesmo Artigo. 8 7º - Se a Lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, nos casos dos 8 3º e 5º, o presidente a promulgara e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, sob pena da perda do cargo da mesa. Pelos motivos acima expostos, peço a promulgação da referida Lei. Nestes Termos; Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 14 de setembro de 2021. ALEX ra DE SOUZA” Ea Partido Progressista — PP ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491 | NPJ: 34.947.655/0001-93 a ' g . + alexlopesOportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE msmo PORTO GRANDE O www .portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlexLopes