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materia nº 132/2021

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 132 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaREQUER QUE A GESTÃO ISENTA DO PAGAMENTO PARA CUSTEIO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), OS MORADORES DA ZONA RURAL NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id354

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-07T16:59:25.928097-03:00 REJEITADO 4 6 0

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a
ENTIZREA NTE SIAT A
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA -, “rosressistas
Bd
1
REQUERIMENTO Nº 22 2021 - CMPG
Os Vereadores ALEX LOPES DE SOUZA e a ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA,
legítimos representantes do povo do Município de Porto Grande, integrante do
Partido Progressista (PP) e (PSL), no uso das atribuições que lhe são asseguradas no
Regimento Inteno da CMPG, e considerando as reivindicações que lhe são
encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, REQUER ao Excelentíssimo Senhor
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso
de suas atribuições legais, através dos quais.
REQUER QUE A GESTÃO ISENTA DO PAGAMENTO PARA CUSTEIO
DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), OS MORADORES DA
ZONA RURAL NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
IMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
JUSTIFICATIVA
ON NR SRA Pr tocolon* GHO (AS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras) '*: 03 ,.J0 àJ
Hora de Entrada: Do SS) 158 E Sa!
A solicitação que ora submetemos à deliberação "6º Egrégia plerátio Pri Sn id
Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, Que a temp&intôs =
recebido essa cobrança por parte desses contribuintes que estão sendo lesados, e
por estar havendo um entendimento, inclusive do poder judiciário e das próprias
companhias de fornecimento de energia elétrica, em todo o território nacional,
que esses moradores da zona rural que por sinal não tem se quer a entrega desse
serviço, tem o direito da isenção dessa taxa, e em alguns lugares, já estão
pleiteados a devolução inclusive do retroativo desse recurso pago pelo
contribuinte. Porem viemos pedir ao poder Executivo, que possa recepcionar a
nossa emenda 001/21 à Lei 469 - 2017-PMPG. “Que institui a Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública”, segue em anexo a esse requerimento,
e que possa isenta-los daquilo que e de direito e não estão usufruindo, pois, e de
conhecimento de todos que não há iluminação Públicas nas vias sinais da zona
rural.
Segue em anexo a Emenda 001/21 a Lei 469 - 2017-PMPG
Pelos motivos acima expostos, pedimos aos pares a aprovação desta
matéria.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 30 de Setembro de
2021.
K, /. >
ALEX LOPES DE SOUZA ELIENAI D SILVA SANTANA
Partido Progressista — PP Partido Social Liberal- PSL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 17 alexiopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE e PO RTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO «3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
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