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materia nº 9/2021

Tipo EMENDA
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaACRESCENTA AO ARTIGO 3º, O ART. 3º § II - A
native_id355

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
(ma; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
“32,44% | GABINETE VER. ALEX LOPES DESOUZA- , “rogressistas
004
EMENDA ADITIVA Nº-004/21 A LEI 469 - 2017-PMPG.
Assunto: Lei nº 469 - 2017-PMPG.
Autores: Vereador - Alex Lopes de Souza
Vereadora - Elienai dos Santos Silva Santana.
|- TEXTO DA EMENDA:
Acrescenta ao artigo Art. 3º, 0 Art. 3º 8 II - A, que terá a seguinte redação:
IH = A. Ficam isento do pagamento para custeio da taxa de Iluminação
pública (CIP), os moradores da zona rural no território do Município de Porto
Grande.
Il- justificativa
A justificativa se faz que, está havendo um entendimento, inclusive do poder
judiciário e das próprias companhias de fornecimento de energia elétrico, em todo
o território nacional, que esses moradores da zona rural que por sinal não tem se
quer a entrega desse serviço, tem o direito da isenção dessa taxa, e em alguns
lugares, já estão pleiteados a devolução desse recurso pago pelo contribuinte.
Porem viemos pedir ao poder Executivo, que possa recepcionar a nossa emenda
à Lei 469 - 2017-PMPG. “Que institui a Contribuição para o custeio do Serviço de
Iluminação Pública”, e que possa isenta-los daquilo que e de direito e não estão
usufruindo, pois, e de conhecimento de todos que não há iluminação Públicas nas
vias sinais da zona rural.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossas Excelência.
Nestes termos.
IMARA MUNICIF. 1, DE PORTO GRANDE
Pede deferimento, " otocolon? &20 [AJ
Data: O) JO, 9).
Atenciosamente HoradeEntrada: JO. 56
Espécie: amado: qultivo Nº 003
olisa: + doer TE
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 30 de Setembro de
2021.
ALEX LOPES DE SOUZA
Partido Progressista — PP
NTOS SILVA SANTANA
Liberal- PSL
E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
CNP): 34.947.655/0001-93 2 alexiopesGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE semen PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadoraAlextopes

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