| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | ACRESCENTA AO ARTIGO 3º, O ART. 3º § II - A |
| native_id | 355 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE (ma; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “32,44% | GABINETE VER. ALEX LOPES DESOUZA- , “rogressistas 004 EMENDA ADITIVA Nº-004/21 A LEI 469 - 2017-PMPG. Assunto: Lei nº 469 - 2017-PMPG. Autores: Vereador - Alex Lopes de Souza Vereadora - Elienai dos Santos Silva Santana. |- TEXTO DA EMENDA: Acrescenta ao artigo Art. 3º, 0 Art. 3º 8 II - A, que terá a seguinte redação: IH = A. Ficam isento do pagamento para custeio da taxa de Iluminação pública (CIP), os moradores da zona rural no território do Município de Porto Grande. Il- justificativa A justificativa se faz que, está havendo um entendimento, inclusive do poder judiciário e das próprias companhias de fornecimento de energia elétrico, em todo o território nacional, que esses moradores da zona rural que por sinal não tem se quer a entrega desse serviço, tem o direito da isenção dessa taxa, e em alguns lugares, já estão pleiteados a devolução desse recurso pago pelo contribuinte. Porem viemos pedir ao poder Executivo, que possa recepcionar a nossa emenda à Lei 469 - 2017-PMPG. “Que institui a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública”, e que possa isenta-los daquilo que e de direito e não estão usufruindo, pois, e de conhecimento de todos que não há iluminação Públicas nas vias sinais da zona rural. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossas Excelência. Nestes termos. IMARA MUNICIF. 1, DE PORTO GRANDE Pede deferimento, " otocolon? &20 [AJ Data: O) JO, 9). Atenciosamente HoradeEntrada: JO. 56 Espécie: amado: qultivo Nº 003 olisa: + doer TE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 30 de Setembro de 2021. ALEX LOPES DE SOUZA Partido Progressista — PP NTOS SILVA SANTANA Liberal- PSL E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491 CNP): 34.947.655/0001-93 2 alexiopesGportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE semen PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadoraAlextopes