texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
FULLER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Pãos
PARECER DE Nº 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº 008/2021
Parte interessada: GABINETE PMPG - PREFEITO JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 004/2021 “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO DAS
MALVINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS” de autoria do prefeito José Maria Bessa de
Oliveira do município de Porto Grande, para o qual fui designada para emissão do
competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento
Interno e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para O
exame da matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de
juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
TAMARA MUNICIPAL Dt PORTO GRANDE
É o breve relatório. pen aindigã É APT ANS
Data: OL/J0 25
Hora de Entrada: DR AGO re
ll - VOTO DO RELATOR Espécie: Ra pre |
olisia: .
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Conforme o artigo 1º do projeto feito pelo executivo de nº008/2021 fica denominado
em memória de HUMBERTO RIBEIRO DE LIMA, a Quadra Poliesportiva localizada no
; bairro das Malvinas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q DjoliannefonteneleGportogrande .ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE coast PORTO GRANDE O www .portogrande.ap.teg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
FUER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - PAos
Face ao exposto, observando as características, voto pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum elemento que venha
contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 06 de outubro de 2021.
——
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se
nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do Projeto de Lei
nº 008/2021 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 06 de outubro de 2021.
Presidente
CIOUANNEPERERAFONTENEE lar Élndo ria dai
cação Relatora LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 q 9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ssa PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000
Q Facebook.com/OficialCMPG
open original →