| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Parecer nº 38 da comissão de justiça e redação. |
| native_id | 368 |
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FULER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rdos PARECER DE Nº 2) COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Assunto: Projeto de Lei nº 006/2021 Parte interessada: GABINETE PMPG —- PREFEITO JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA |- RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 004/2021 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, LOCALIZADO NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS” de autoria do prefeito José Maria Bessa de Oliveira do município de Porto Grande, para o qual fui designada para emissão do competente parecer. Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade. O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise desta Comissão. FAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E Frotocolo nº — 3/21 GS EN E o breve relatório. Data: 02 110, 91 Hora de Entrada 1º olissa: Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa IH — VOTO DO RELATOR manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a qual tramitam nessa casa legislativa. Em memorial de Nelson Góis da Silva, o Centro de Reabilitação Psicossocial fica dm descrito conforme o projeto do executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 tre, CNPJ: 34.947.655/0001-93 [24] : 34.947 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE se PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO S sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialcMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - hos Face ao exposto, observando as características, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja aprovado. Porto Grande-AP, em 06 de outubro de 2021. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE Relatora Ill - DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do Projeto de Lei nº 006/2021 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. É A DECISÃO DA COMISSÃO Porto Grande-AP, em 06 de outubro de 2021. Presidente JOLIANNE PEREIRA FONTENELE da EDUARDO DIAS meti JO Relatora Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 y A SB joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE omg PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG