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materia nº 44/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaParecer nº 38 da comissão de justiça e redação.
native_id368

Autoria

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FULER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rdos
PARECER DE Nº 2) COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº 006/2021
Parte interessada: GABINETE PMPG —- PREFEITO JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 004/2021 “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, LOCALIZADO
NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS” de autoria do prefeito
José Maria Bessa de Oliveira do município de Porto Grande, para o qual fui designada
para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento
Interno e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o
exame da matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de
juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
FAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
E Frotocolo nº — 3/21 GS EN
E o breve relatório. Data: 02 110, 91
Hora de Entrada 1º
olissa:
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
IH — VOTO DO RELATOR
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Em memorial de Nelson Góis da Silva, o Centro de Reabilitação Psicossocial fica
dm descrito conforme o projeto do executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 tre,
CNPJ: 34.947.655/0001-93 [24]
: 34.947 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE se PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO S sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialcMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - hos
Face ao exposto, observando as características, voto pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum elemento que venha
contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 06 de outubro de 2021.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se
nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do Projeto de Lei
nº 006/2021 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 06 de outubro de 2021.
Presidente
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE da EDUARDO DIAS meti JO
Relatora
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 y A SB joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE omg PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000
Q Facebook.com/OficialCMPG

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