| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | "INSTITUI O "OUTUBRO ROSA" E O "NOVEMBRO AZUL" PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DA PROSTATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - “bemocnaras PROJETO DE LEI Nº 052/2021 JARA MUNICIPAL DE PORTO GRA. Si “INSTITUI O “OUTUBRO ROSA” E O * a E E NOVEMBRO AZUL” PARA PREVENÇÃO E em: 061105. 21. DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE tiora de Entrada: ORUO MAMA E CANCÊR DA PROSTATA E DA Espécie: O — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. olisia: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Grande a campanha de prevenção do câncer de mama e câncer de próstata denominada mundialmente de “Outubro Rosa” e “Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro e novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e de próstata. Art. 2º - Fica oficializado o mês do Outubro Rosa e Novembro Azul com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de mama e câncer de próstata para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas. Paragrato Único: Nos meses de outubro e novembro de cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama e próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a saúde do homem e da mulher. Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, no mês de outubro será procedida à iluminação em Rosa e no mês de novembro será procedido à iluminação Azul, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro e novembro consecutivamente. Art. 4º No mês do “outubro Rosa", bem como no mês do “novembro Azul” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes | objetivos: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE Es PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - E DeMoCRATAS | - alertar e promover o debate sobre os temas em analise e as suas possíveis causas; Il - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município; WI - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 5º Durante o mês do “Outubro Rosa" e do “Novembro Azul" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: | - palestras; Il - apresentações; ll distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativos e assemelhados; Art. 6º Os organizadores do “Outubro Rosa" e do “Novembro Azul” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com a campanha. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. An. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 05 de Outubro de 2021. y ER al B: ea, EE sad om N OS SANTOS DOMIGUES Partido — De CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE À (96) 99102-5738 [98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 » é (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE see PORTO GRANDE q yuwwportograndeapleg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - “EoemocRaTAS JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O movimento popular internacionalmente conhecido como outubro rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama no mês de Outubro, posteriormente com aprovação do congresso americano o mês de outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama. Em 1997 entidades da cidade de Yuba Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas à prevenção do câncer de mama denominado como Outubro Rosa. Todas as ações eram e são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corrida, desfile de modas com sobreviventes de câncer de mama, partidas de boliche, etc. E para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população adotou-se a ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros, etc. No Brasil a primeira iniciativa em relação ao Outubro Rosa foi a iluminação Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o obelisco do Ibirapuera) em São Paulo - SP. Esse movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama (feito por organizações da sociedade civil, associações médicas profissionais e agências governamentais), o Outubro Rosa foi criado para promover a conscientização sobre o câncer de mama, compartilhar informações e proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento da doença. Apesar de curável, câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil. Promoção de ações que envolvem o Outubro Rosa: e Alerta sobre o câncer de mama, divulgando informações acerca da detecção precoce (identificação de alterações suspeitas e recomendação de realização de exames clínicos e mamografia). mm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ESSES CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 | 98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E E) www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - “Democnaras * Contribui para a redução da mortalidade por câncer de mama. e Dissemina conhecimento para desfazer o mito de que o câncer é uma sentença de morte, já que alguns tipos de tumores (entre eles o de mama), se descobertos precocemente, têm alto índice de cura. * Promove parcerias para envolver a sociedade civil, empresas, formadores de opinião, ONGs e entidades governamentais em tomo do tema “detecção precoce do câncer de mama”. * Debate, em evento técnico, a situação do câncer de mama e o percurso da mulher na linha de cuidado dessa neoplasia, desde o acesso ao diagnóstico até o tratamento. * Produz atividades motivacionais com pacientes de câncer de mama e seus familiares. O câncer da mama é o que mais acomete as mulheres em todo o mundo. Em 2014, esperam-se, para o Brasil, 52.680 casos novos da doença, com risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres. Detecção precoce Mulheres entre 40 e 49 anos devem fazer anualmente o exame clínico das mamas, com profissional de saúde capacitado (médico ou enfermeiro) nas Unidades Básicas de Saúde. Caso seja identificada alguma alteração suspeita, o profissional pedirá uma mamografia para confirmação diagnóstica. Já entre os 50 e os 69 anos é recomendada a realização de mamografias de rastreamento, a cada dois anos. Mulheres com risco aumentado de desenvolver câncer de mama (as que têm mãe ou irmã com câncer de mama antes dos 50 anos; história familiar de câncer de mama bilateral, câncer de ovário ou câncer de mama masculino) devem iniciar o acompanhamento aos 35 anos. “O tumor cresce, duplica, em média, a cada três, quatro meses. Um tumor numa fase inicial é evidente que para passar de duas para quatro células não faz muita diferença, mas a hora que ele atinge um centímetro, um centímetro e meio, o crescimento do tumor é exponencial. Então, em três, quatro meses, passar de um centímetro para dois centímetros é grave. De dois para quatro mais ainda”, destaca o médico mastologista Alfredo Barros. Nesse mesmo sentido, o mês de novembro é internacionalmente dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem sendo que o dia 17/11 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. Essa doença é o sexto tipo mais comum no mundo e o de maior incidência nos homens. As taxas da manifestação da doença são cerca de seis vezes maiores nos países desenvolvidos, com cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrendo em homens com mais de 65 anos. Quando diagnosticado e tratado i i lidade reduzidos. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MNE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 9102-5738 | 98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - bemocRaTas No Brasil, é a quarta causa de morte por câncer e corresponde a 6% do total de óbitos para esse grupo. A próstata é uma glândula que se situa logo abaixo da bexiga e a frente do reto e tem como função produzir aproximadamente 70% do sêmen, representando um papel fundamental na fertilidade masculina. Dieta saudável, com menos gordura de origem animal, assim como atividade física, controle do peso, e diminuição do consumo de álcool e o não tabagismo ajudam a diminuir o risco do câncer. A partir dos 50 anos todos os homens devem procurar um serviço de saúde para realizar exames de rotina. Os sintomas mais comuns do tumor são a dificuldade de urinar, frequência urinária alterada ou diminuição da força do jato da urina, dentre outros. Quem tem histórico familiar da doença deve avisar o médico, que indicará os exames necessários. Fica claro, portanto, que, a exemplo do que tem sido feito com tanto sucesso para a prevenção do câncer de mama nas mulheres, é importantíssimo que sejam realizadas atividades com vistas à promoção da saúde masculina, com foco na prevenção ao câncer de próstata. Diante do exposto peço o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovarem o projeto apresentado pela sua importância e abrangência a toda população masculina e feminina. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 05 de Outubro de 2021. À NELSON'DOS SANTOS DOMIGUES Partido - DEM CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) ssn02-5738 |S6815:7010 CNP): 34.947.655/0001-93 x 4 (2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sms PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG