br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 52/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-10-06
Ementa"INSTITUI O "OUTUBRO ROSA" E O "NOVEMBRO AZUL" PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DA PROSTATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id379

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - “bemocnaras
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
JARA MUNICIPAL DE PORTO GRA. Si “INSTITUI O “OUTUBRO ROSA” E O *
a E E NOVEMBRO AZUL” PARA PREVENÇÃO E
em: 061105. 21. DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE
tiora de Entrada: ORUO MAMA E CANCÊR DA PROSTATA E DA
Espécie: O — OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
olisia:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Porto Grande a campanha de prevenção do câncer de mama e câncer de
próstata denominada mundialmente de “Outubro Rosa” e “Novembro Azul” a ser
comemorada anualmente durante o mês de outubro e novembro, com o
objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção
primária e secundária do câncer de mama e de próstata.
Art. 2º - Fica oficializado o mês do Outubro Rosa e Novembro Azul com o objetivo
de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate
ao câncer de mama e câncer de próstata para incrementar ações voltadas à
prevenção através de campanhas educativas.
Paragrato Único: Nos meses de outubro e novembro de cada ano a critério dos
gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e
organizações profissionais e científicas, realizará campanhas de esclarecimentos,
exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e
incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de
mama e próstata, assim como para outras doenças que acometem
primordialmente a saúde do homem e da mulher.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, no mês de
outubro será procedida à iluminação em Rosa e no mês de novembro será
procedido à iluminação Azul, com aplicação do símbolo da campanha ou
sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro e novembro
consecutivamente.
Art. 4º No mês do “outubro Rosa", bem como no mês do “novembro Azul”
poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes
| objetivos:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE Es PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - E DeMoCRATAS
| - alertar e promover o debate sobre os temas em analise e as suas
possíveis causas;
Il - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;
WI - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas,
visando ampliar o debate sobre o problema;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de
ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 5º Durante o mês do “Outubro Rosa" e do “Novembro Azul" poderão ser
planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo
municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
| - palestras;
Il - apresentações;
ll distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativos e
assemelhados;
Art. 6º Os organizadores do “Outubro Rosa" e do “Novembro Azul” poderão firmar
parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a
custear despesas com a campanha.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
An. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 05 de
Outubro de 2021.
y ER al B: ea,
EE sad om
N OS SANTOS DOMIGUES
Partido —
De
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE À (96) 99102-5738 [98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 » é (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE see PORTO GRANDE q yuwwportograndeapleg br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - “EoemocRaTAS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
O movimento popular internacionalmente conhecido como outubro rosa é
comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que
simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a
participação da população, empresas e entidades.
Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários estados tinham
ações isoladas referente ao câncer de mama no mês de Outubro, posteriormente
com aprovação do congresso americano o mês de outubro se tornou o mês
nacional (americano) de prevenção do câncer de mama.
Em 1997 entidades da cidade de Yuba Lodi nos Estados Unidos,
começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas à prevenção
do câncer de mama denominado como Outubro Rosa. Todas as ações eram e
são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico
precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam
com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras
ações como corrida, desfile de modas com sobreviventes de câncer de mama,
partidas de boliche, etc.
E para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais
abrangente para a população adotou-se a ação de iluminar de rosa
monumentos, prédios públicos, pontes, teatros, etc. No Brasil a primeira iniciativa
em relação ao Outubro Rosa foi a iluminação Mausoléu do Soldado
Constitucionalista (mais conhecido como o obelisco do Ibirapuera) em São Paulo
- SP. Esse movimento internacional de conscientização para a detecção precoce
do câncer de mama (feito por organizações da sociedade civil, associações
médicas profissionais e agências governamentais), o Outubro Rosa foi criado para
promover a conscientização sobre o câncer de mama, compartilhar informações
e proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento da
doença. Apesar de curável, câncer de mama é o que mais mata mulheres no
Brasil.
Promoção de ações que envolvem o Outubro Rosa:
e Alerta sobre o câncer de mama, divulgando informações acerca da
detecção precoce (identificação de alterações suspeitas e recomendação de
realização de exames clínicos e mamografia).
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ESSES CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 | 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E E) www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - “Democnaras
* Contribui para a redução da mortalidade por câncer de mama.
e Dissemina conhecimento para desfazer o mito de que o câncer é uma
sentença de morte, já que alguns tipos de tumores (entre eles o de mama), se
descobertos precocemente, têm alto índice de cura.
* Promove parcerias para envolver a sociedade civil, empresas, formadores de
opinião, ONGs e entidades governamentais em tomo do tema “detecção
precoce do câncer de mama”.
* Debate, em evento técnico, a situação do câncer de mama e o percurso da
mulher na linha de cuidado dessa neoplasia, desde o acesso ao diagnóstico até
o tratamento.
* Produz atividades motivacionais com pacientes de câncer de mama e seus
familiares. O câncer da mama é o que mais acomete as mulheres em todo o
mundo.
Em 2014, esperam-se, para o Brasil, 52.680 casos novos da doença, com
risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres. Detecção precoce Mulheres
entre 40 e 49 anos devem fazer anualmente o exame clínico das mamas, com
profissional de saúde capacitado (médico ou enfermeiro) nas Unidades Básicas
de Saúde.
Caso seja identificada alguma alteração suspeita, o profissional pedirá uma
mamografia para confirmação diagnóstica.
Já entre os 50 e os 69 anos é recomendada a realização de mamografias
de rastreamento, a cada dois anos. Mulheres com risco aumentado de
desenvolver câncer de mama (as que têm mãe ou irmã com câncer de mama
antes dos 50 anos; história familiar de câncer de mama bilateral, câncer de
ovário ou câncer de mama masculino) devem iniciar o acompanhamento aos 35
anos. “O tumor cresce, duplica, em média, a cada três, quatro meses. Um tumor
numa fase inicial é evidente que para passar de duas para quatro células não faz
muita diferença, mas a hora que ele atinge um centímetro, um centímetro e
meio, o crescimento do tumor é exponencial. Então, em três, quatro meses,
passar de um centímetro para dois centímetros é grave.
De dois para quatro mais ainda”, destaca o médico mastologista Alfredo
Barros.
Nesse mesmo sentido, o mês de novembro é internacionalmente dedicado
às ações relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem sendo que o
dia 17/11 é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.
Essa doença é o sexto tipo mais comum no mundo e o de maior incidência
nos homens. As taxas da manifestação da doença são cerca de seis vezes
maiores nos países desenvolvidos, com cerca de três quartos dos casos no mundo
ocorrendo em homens com mais de 65 anos. Quando diagnosticado e tratado
i i lidade reduzidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MNE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 9102-5738 | 98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - bemocRaTas
No Brasil, é a quarta causa de morte por câncer e corresponde a 6% do
total de óbitos para esse grupo.
A próstata é uma glândula que se situa logo abaixo da bexiga e a frente
do reto e tem como função produzir aproximadamente 70% do sêmen,
representando um papel fundamental na fertilidade masculina. Dieta saudável,
com menos gordura de origem animal, assim como atividade física, controle do
peso, e diminuição do consumo de álcool e o não tabagismo ajudam a diminuir
o risco do câncer.
A partir dos 50 anos todos os homens devem procurar um serviço de saúde
para realizar exames de rotina.
Os sintomas mais comuns do tumor são a dificuldade de urinar, frequência
urinária alterada ou diminuição da força do jato da urina, dentre outros. Quem
tem histórico familiar da doença deve avisar o médico, que indicará os exames
necessários.
Fica claro, portanto, que, a exemplo do que tem sido feito com tanto
sucesso para a prevenção do câncer de mama nas mulheres, é importantíssimo
que sejam realizadas atividades com vistas à promoção da saúde masculina,
com foco na prevenção ao câncer de próstata.
Diante do exposto peço o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovarem o projeto apresentado pela sua importância e abrangência a toda
população masculina e feminina.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 05 de
Outubro de 2021.
À
NELSON'DOS SANTOS DOMIGUES
Partido - DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) ssn02-5738 |S6815:7010
CNP): 34.947.655/0001-93 x 4 (2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sms PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG

open original →