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materia nº 5/2021

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaMONÇÃO DE APLAUSO E ATO DE BRAVURA, AO SUB TENENTE HUANDERSON MACIEL PEREIRA SARGENTO FERNANDO MARCUS DA SILVA BENTES, SOLDADO DIEMERSON UILLEN DE OLIVEIRA SOUZA, SOLDADO ADRIANO REIS BARBOSA, REALIZADO EM NOSSO MUNICÍPIO.
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FIaas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUN]C[PAL DE PORTO GRANDE
GABINETEVER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES -DEMocRATAs
MONCAO N°05/2021
: .i:?hl M U.MCIPAlj DE PORT0 GRAi.\ i) i
tcolono TL|G/£j , .,.. iarJJLJ￾w.rddeEnti.eta: 09°.L\8
olis,a:
Apresentamos d aprecia?do
formalidades regimentais, MONCAO
enviado aos policiais militares Sub
MONCAO DE APLAUSO E ATO DE
BRAVURA, ao Sub Tenente HUANDERSON
MACIEL PEREIRA Sargento FERNANDO
MARCUS DA SILVA BENTES, Soldado
DIEMERSON UILLEN DE OLIVEIRA SOuZA,
Soldado ADRIANO REIS BARBOSA,
realizado em nosso Municfpio.
do Egr6gio Plendrio, observados as
DE APLAUSO E ATO DE BRAVURA, a ser
Tenente HUANDERSON MACIEL PEREIRA
Sargento FERNANDO MARCUS DA SILVA BENTES, Soldado DIEMERSON UILLEN DE
OLIVEIRA SOUZA, Soldado ADRIANO REIS BARBOSA, pelo ato de bravura praticado
no dia 02 de outubro de 2021, quando de maneira heroica impediram uma
trag6dia maior com assalto com ref6ns com os comerciantes Marcio e Manu e
seus familiares.
No dia 02 de Outubro do ano em curso ao amanhecer daquele dia os
policiais citados foram chamados para averiguar uma ocorrencia de assalto que
acabard de ocorrer com a famflia de comerciante de famflia tradicional em
nosso municfpio, Manuela e Mdrcio (Vitrine da Carne), que ao chegar a
residencia dos comerciantes encontram mais ou menos oito meliantes fortemente
armados com armas de grosso calibre, ao presenciar a chegada dos militares os
mesmo atiraram contra os policiais, causando uma troca de tiros intensa, alguns
meliantes que jd estavam na residencia do comerciante os fizeram ref6ns , outros
conseguiram emplacar fuga e com a bravura de nossos policiais conseguiram
prender urn dos que emplacaram fuga, come?ando ai uma longa negocia?do
para a libertaGdo dos ref6ns e seus familiares, especial com a presenGa da policia
Rodovidria Federal , Bope e GTA.
Gragas a Deus o comerciante e seus familiares foram liberfados, mais ndo
podemos deixar de agradecer a bravura dos policiais citados os primeiros a
enfrentar com muita coragem os assaltantes fortemente armados, que sem sua
coragem poderfamos ter urn desfecho quem sabe tr6gico.
No conceito de ato de bravura faz men?do ao ato de cardter
extraordindrio, ou seja, aquele. que ndo se faz presente no dia a dia do policial
militar. Trata-se de ato revestido de excepcionalidade, que foge aos padr6es
normais da atividade didria do policial militar no exercfcio de sua
atividade. Observe-se que a atividade policial 6 uma atividade onde o risco se
faz presente cotidianamente. Pofem, conjunturas circunstanciais podem levar a
urn cendrio que escape ao ordindrio, que ultrapassem as situaG6es de risco
normais contidas no cotidiano, o que faz a aGdo do policial nesse momento
configurar o denominado ato de bravura.
CAMARA MUNICIPAL DE PoRTO GRANDE :L=_ -il I,`-.__r ' --chMARA MUM,C,PAL DE © (96) 991o2-573S l98813-721o
CN PJ : 34.947.655/0001-93
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO I N° 1057
CEP: 68.997-000
po RTo G RAN D E g #swo.npdo%:nr:::se:app:,r::.gbrrande.ap.,eg.br `
pALAciojos€ ANTERO © sap|.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
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q3fyrf PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - ` DEMocF2ATAs
A atividade policial 6 cercada de momentos onde o perigo se faz
presente a todo momento. 0 risco inerente a atividade policial 6 inerente, por6m
ocorrem situaG6es onde o cendrio de determinadas condutas fogem do universo
da rotina de perigo "comum" a que estdo submetidos os policiais e situam-se num
plano onde o perigo amplifica-se e somente alguns policiais singularizados pelo
destemor e extrema coragem conseguem exercer determinada conduta numa
configuraedo de espaco e tempo que lhes sdo extremamente desfavordveis e
conseguem sair vitoriosos naquela missdo, seja prendendo os criminosos, seja
salvando uma vida, seja mesmo sobrevivendo a urn embate em que estej.a numa
configuraG6o de inferioridade num6rica ou de armamentos para combater o
crime num exato instante. Essas heroicas condutas de policiais ndo podem e ndo
devem passar despercebidas nem pela sociedade e nem pela CorporaGdo a
qual o militar perfence. Hd que se conferir a valorizacdo necessdria ao referido
ato de bravura, trazendo consigo urn fator promocional acompanhado do
reconhecimento institucional e coletivo.
Dessa forma, a Cdmara Municipal de Porto Grande enaltece a aGdo dos
policiais, demonstra seus agradecimentos, homenageia e parabeniza a A?do
Policial.
Diante do exposto, e ap6s os tramites regimentais, sirva-se para agendar a
entrega pessoalmente em data a ser definida pela mesa Diretora de Diploma de
MonGdo de Aplauso e ato de Bravura aos acima denominados.
PALACIO JOSE ANTERO, Sede do Poder Legislativo -Porto Grande-AP, 27 de
Outubro de 2021.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido -DEM
AMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ---- +-; CAMARA MUNICIPAL DE
N pj : 34.947.655/OOO1-93
0DOVIA PERIMETRAL NORTE
ENTRO I N° 1o57
EP: 68.997-000
© {96) 99102-S738 I 98813-7210
PORTO GRANDE
PALACIO jos£ ANTERO
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