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materia nº 50/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaPAR 50 CAG AO PL QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA OS ANOS 2022/2025.
native_id406

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-25T20:42:40.854868-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT
PARECER Nº 5D /2021] DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assuntos: PL nº 016/2021 — PMPG Protocolon? $90 /2] »
Parte interessada: Poder Executivo Municipal Data: 23 4). 214
Hora de Entrada: J3'0+
| - RELATÓRIO ES caso Te An
olisia:
O Prefeito Municipal, encaminhou a esta casa legislativa, em conformidade
ao disposto no Artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, no Artigo 16 da Lei
Orgânica Municipal nos incisos | e XIV e no Artigo 115 da Lei Orgânica Municipal. O
projeto de Lei nº 016/2021 que, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA
OS ANOS 2022 / 2025”.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
!- O plano plurianual;
Il - As diretrizes orçamentárias;
Ill - Os orçamentos anuais.
8 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Lei Orgânica do Município de Porto Grande
Artigo 16. Ao Município compete:
| legislar sobre os assuntos de interesse local;
XIV elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento
anual;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE conse PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1%
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadoraSueliSouza
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT
Artigo 115. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
|- O Plano Plurianual
81º. O Plano Plurianual compreenderá:
| - Diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal, de forma
setorizada, para a execução plurianual;
Il - Investimentos e gastos com a execução de programas de duração
continuada;
H —- VOTO DO RELATOR
Em análise ao referido projeto, primeiramente informamos que o mesmo foi
enviado dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, que prevê em seu
artigo 115 que o PPA deve ser enviado até o dia 31 de agosto, estando dentro do
prazo legal para sua aprovação.
Em segundo lugar, o PPA deve ser apresentado no primeiro ano do
mandato do chefe do executivo, tendo validade de quatro anos, alcançando,
portanto, o início da próxima gestão do executivo. Tal prazo está sendo
obedecido, eis que o projeto em discussão trata do Plano Plurianual para o período
2022/2025.
O Plano Plurianual deve conter um conteúdo mínimo, com a previsão de
diretrizes, metas e objetivos a serem alcançados pela administração num período
de quatro anos, destacando-se a previsão das despesas de capital, ou seja,
aquelas que aumentam o patrimônio público. Também deve constar do PPA
programas de duração continuada, visando resultados a longo prazo.
A partir deste verdadeiro programa de metas, devem ser elaboradas as
demais leis orçamentárias, notadamente porque o ordenador de despesas tem o
dever de verificar se o gasto está compatível com o que foi previsto no Plano
Plurianual. Qualquer alteração neste sentido, necessita de aprovação de lei para
que o PPA seja alterado e se compatibilze com as leis orçamentárias.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE BEE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - ppT
Destacados os pontos relevantes do projeto em questão, observamos que
o PPA apresentado a esta comissão se compatibiliza com as regras gerais
necessárias e a previsão de metas para os anos próximos da administração.
Por não encontrar nenhum elemento que venha contrariar preceitos
constitucionais legais e da Lei Orgânica Municipal, e por estar embasado na mais
moderna grafia, sugerimos que seja APROVADO o PL nº 016/2021 —- PMPG.
Porto Grande-AP, em 23 de novembro de 2021.
SUELI SILVA DE SOUZA
Relatora
Dm
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - por É
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Assuntos Gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do
PL nº 016/2021 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que, “DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL — PPA PARA OS ANOS 2022 / 2025”.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 23 de Junho de 2021.
DOS SANTOS DOMINGUES
Presiden
SUELI SILVA DE SOUZA ALEX LOPES DE SOUZA
Relatora
Membro
Dm
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CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (9 suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
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