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materia nº 51/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaPAR 51 CJR AO PL QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA OS ANOS 2022/2025.
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2021-11-25T20:34:55.302917-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

aà PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - 21775
PARECER DE Nº st COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº 019/2021
Parte interessada: GABINETE PMPG — PREFEITO JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
| - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 0019/2021 que dispõem “O
PLANO PLURIANUAL - PPA PARA OS ANOS DE 2022/2025” de autoria do prefeito
José Maria Bessa de Oliveira do município de Porto Grande, para o qual fui designada
para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento
Interno e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para O
exame da matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de
juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
É o breve relatório.
Il = VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Em conformidade ao artigo 165 da Constituição Federal Brasileira, como aduz o
texto de Leis de iniciativa do poder executivo o parágrafo primeiro regulamentado pelo
decreto 2.829 de 29 de outubro de 1998 autorizando um plano de médio prazo que
estabelece tais diretrizes como o Plano Plurianual — PPA com o objetivo de traçar metas
a serem seguidas pelo governo Municipal por quatro anos.
"MARA MUNICIPAL DE RORTO.-GRANDE ART. 165 81º da CF - A lei que instituir o plano
seslont ÇÃO DER plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
cata: QI, Ji al == = “=> -—diretrizes, objetivos e metas da administração pública
spent TD E federal para as despesas de capital e outras delas
PA das decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a q MjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE me PORTO GRANDE 3 www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pÃOs
A legislação Estadual do Amapá conforme previsto no artigo 175 em seus
parágrafos primeiro e segundo
$2º O Projeto de Lei do Plano Plurianual, para
vigência até o final do primeiro exercício financeiro do
mandato do Governador do Estado, subsequente,
será encaminhado até 04 (quatro) meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da Sessão
Legislativa.
E também como aduz o texto da Lei Orgânica do Município de Porto Grande em
seu artigo 116 e parágrafos 4º, 5º e 6º e incisos |, Il e Ill o projeto de lei do Plano
Plurianual encaminhada a esta casa de lei em concordância a todo processo legal,
respeitando a legalidade constitucional dos prazos e redação, analisando a estrutura do
PPA nos programas, objetivos, iniciativas e ações conforme anexado
Face ao exposto, observando as características dos artigos de leis federais
estaduais e até mesmo a lei orgânica do município, voto pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum elemento que venha
contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 22 de dd de 2021.
sã
E cepas agindo Mala
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ds
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q MI joliannefonteneleGportogrande.ap.leg-br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ssa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO [87] sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1:
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
Rs PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - páos
Il - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se
nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do Projeto de Lei
nº 019/2021 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em AJ. de LL de 2021.
Presidente
Vamo OA ANA
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
e Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q DB joli fonteneleOport de.ap.leg.bi
rs PERIMETRAL NORTE enoes PORTO GRANDE Pan apena ig di
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
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