br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE DECRETO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaDECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA GRAVE CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP, INCLUSIVE PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id419

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T10:32:31.168180-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1
Decreto nº 776/2022-GAB/PMPG
DECRETO Nº 776/2022 – GAB/PMPG, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 
EM VIRTUDE DA GRAVE CRISE DECORRENTE 
DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS), E 
SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO 
GRANDE/AP, INCLUSIVE PARA OS FINS DO ART. 
65 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO 
DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município de Porto Grande, e;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro 
de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional {ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo 
Coronavírus; 
CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização 
Mundial da Saúde – OMS declarou estado de pandemia de COVID-19, exigindo assim 
esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia 
dessas ocorrências, bem como medidas proporcionais ao risco e para combate e 
prevenção da população;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei federal nº. 13.979, de fevereiro 
de 2020, ainda em vigência por força de decisão proferida nos autos da ADI 6.625/DF, 
autorizando a adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde 
pública em decorrência da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria 743, de 26 de março de 2020, do Ministério 
de Desenvolvimento Regional, a qual estabelece critérios específicos para o 
reconhecimento federal das situações de emergência e calamidade pública 
decretadas pelos entes federados, decorrentes de desastre relacionado à 
contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Federal nº 14.217/2021, que estendeu 
seus efeitos aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados 
até a declaração, pelo Ministro de Estado da Saúde, do encerramento da ESPIN 
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS 
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL.
EM: 28 / 01 /2022
José Uilson de Sousa
Chefe de Gabinete
Dec. 001/2021
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2
Decreto nº 776/2022-GAB/PMPG
declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, 
independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações. 
CONSIDERANDO o atual momento de pandemia, com o surgimento 
constante de novas variantes, bem como o elevado grau de transmissibilidade destas, 
a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;
CONSIDERANDO que o ano de 2022 iniciou apresentando um elevado 
aumento de casos positivos no Município de Porto Grande, inclusive entre crianças, 
afetando a prestação de serviços públicos, eis que muitos funcionários precisaram ser 
afastados em decorrência da infecção pelo vírus;
CONSIDERANDO que, de acordo com dados fornecidos pela Secretaria 
de Saúde do Município – SEMSA/PMPG, até o dia 26/01/2022, haviam registros de 
1.450 (mil quatrocentos e cinquenta) casos positivos, o que em comparação ao mês 
anterior, representa um aumento de 7.631,57%;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 771/2022, e o Decreto 
Estadual nº. 0203/2022, dispõem sobre medidas de restrição de aglomeração de 
pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de contágio pelo COVID-19 (Novo 
Coronavírus);
CONSIDERANDO a notória escala nacional do fenômeno objeto dos 
sobreditos atos legislativos e administrativos;
CONSIDERANDO a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito 
Complementar nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da
Lei nº. 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a imposição do aumento de gestos públicos e o das 
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente da aludida pandemia; e
CONSIDERANDO ainda todos os esforços de reprogramação 
financeiros já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da 
manutenção do enfrentamento, prestação dos serviços públicos e da adoção de 
medidas no âmbito municipal para combate da grave situação de saúde pública.
D E C R E T A: 
CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Art. 1° Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do 
art. 65, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave 
crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Coronavírus), e
repercussões nas finanças públicas do Município de Porto Grande. 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
3
Decreto nº 776/2022-GAB/PMPG
Art. 2° Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas 
excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVlD-19 (coronavírus) 
em todo o Município de Porto Grande.
Art. 3° As autoridades competentes editarão os atos normativos 
necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do 
Estado de Calamidade Pública decretado.
Art. 4º O reconhecimento do estado de calamidade pública no município 
autoriza as autoridades competentes a procederem a contratação, em caráter 
excepcional e temporário, de pessoas para cumprir os serviços essenciais à 
população.
Art. 5º Igualmente, fica a Administração autorizada a buscar todos os 
recursos materiais e financeiros necessários ao atendimento da elevada demanda 
decorrente da explosão do número de pessoas contaminadas.
Art. 6° O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser 
enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e à Câmara Municipal de Porto 
Grande o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública para os fins do disposto 
no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Elias Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo 
Municipal, em 28 de janeiro de 2022.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE

open original →