FUVEK LEGIDLALHIVOU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )) Progressistas
3 qd
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO GRANDE — AMAPA.
Alex Lopes de Souza, brasileiro, União Estável, portador da carteira de
identidade Nº 316874-SSP/AP, inscrito no CEP Nº 637.157.242-34, Título de Eleitor Nº
002792322500, seção Nº 0002, zona 012, residente e domiciliado na Av: Amapá, Nº 572,
Bairro: Malvinas, Porto Grande-AP, Lei Orgânica do Município de Porto Grande e no Decreto
de Lei 201/67, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar.
"DENUNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS, contra o
— Excelentíssimo Prefeito de Porto Grande, Senhor JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA,
objetivando que a mesma, oportunamente transformada em acusação que, após o contraditório
e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo, pelos motivos a
seguintes:
Segue em anexo, a cópia do requerimento Nº 008/2021 - FATOS: PEDIDO DE
INFORMAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSO DA CIP
REFERENTE AO ANO DE 2020 E OS MESES CORRENTES DE 2021. (DOC, Anexo 1,
Anexo 2......), certificado que até a data do protocolo dessa denuncia (07/10/2021) Exmo. Sr.
Prefeito Municipal JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, não envio a câmara de
vereadores as informações, desrespeitando o art. 96, XVI da Lei Orgânica Municipal e o art.
—. 145 do nosso regimento interno da Câmara, havendo o desrespeito a esta Casa Legislativa. A
lei Orgânica prevê que compete privativamente ao prefeito municipal presta a câmara as
informações requeridas e enviar-lhe os documentos solicitados, no prazo de trinta dias, desta
forma o prazo, referente ao pedido de informação solicitado e aprovado em plenário por essa
- casa Legislativa já ultrapassou o prazo determinado tanto na nossa lei Orgânica como também
o prazo estabelecido no Regimento interno desta casa, sob pena, caso não haja desta forma,
de ser punido com a perda da função pública por INFRAÇÃO POLÍTICO-
MS ER TAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
+ stocolo nº 66 5/94 EN PATO a Na aa
rita: OE do dog)
Hora de Entrada: 43. 45
sia: ERA mA E ma
(O (96) 99169-9491
oli
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
NPJ: 34.947.655/0001-93 PR (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO |-Nº.1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/'
EP: 68.997-000 ê OQ Facebook.com/VereadorAlexLopes
FPUVERK LEGIDLALIVOU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )) Progressistas
ART. 96. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
(o)
XVI — presta a Câmara as informações requeridas e
enviar-lhe os documentos solicitados, no prazo de trinta
dias;
De acordo com Regimento Interno prefeito em seu Art. 145, O
prefeito deve enviar a essa Casa Legislativa todos os pedidos de informação aprovado
em Plenários no prazo 20 dias,
ART. 145. Aprovado o pedido de informações pela
Câmara, será encaminhado o prefeito, que tem o prazo de
vinte dias, contados da data do pedido, para prestar
informações.
Parágrafo Único. Pode o prefeito solicitara à Câmara
prorrogação de prazo por mais 10 dias, sendo o pedido
sujeito à aprovação do plenário.
De acordo com Lei Orgânica Municipal em que se trata
do julgamento do prefeito em seu Art. 98, II, $ 2º, O prefeito
poderá ser processado e julgado pela Câmara Municipal nas
infrações político-administrativas, nos termos da legislação
federal.
ART. 98. O Prefeito será processado e julgado:
(eo)
1 — Pela Câmara Municipal nas infrações político-
administrativos, nos termos da legislação federal.
(x)
$ 2º São infrações políticas administrativas, as previstas
no art. 4º do Decreto de Lei nº, 201, de 27 de fevereiro de
imãs 1967:
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
NPJ: 34.947.655/0001-93
ODOVIA PERIMETRAL NORTE
ENTRO | Nº 1057
EP: 68.997-000
E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491 page
máfia PORTO GRANDE Giro
PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/"
O Facebook.com/VereadorAlexLopes
ÂMARA NV
NPJ: 34.94
ODOVIA P
PUVEK LEGIDLALIVU
y É a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Progressistas
Todo pedido de informação solicitado pela Câmara Municipal ao
chefe do poder executivo no caso o prefeito, tem o dever de enviar a essa Casa
Legislativa no prazo de máximo de 30 dias, sob pena, caso não haja desta forma,
podendo ser punido com a perda da função pública. Dessa forma o Exmo. Sr. Prefeito
Municipal JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, agiu em desacordo com as
normas legais, deixando de enviar no prazo certo para câmara Municipal como
determina os pedidos de informação solicitado por essa casa legislativa apresentado
pelo Vereador Alex Lopes e aprovado pelo plenário da casa na sessão do dia
16/03/2021. Observando o desrespeito a dispositivos constitucionais e legais, que
tipificam tal conduta como infração político-administrativos de acordo com Decreto de
Lei 201/67 em seu Art. 4º, Ill e VII.
ART. 4º São infrações político-administrativas dos
prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pela Câmara
dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
(xo)
III — Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os
pedidos de informações da Câmara, quando feitos a
tempo e em forma regular;
(xo)
VII — Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de
sua competência ou omitir-se na sua prática;
ma
”
ENTRO | N 1u>7 meme gem emermeem Wy apr pur vugranuc.ap.scgu parâmentar/
EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadoraAlexLopes
PUVEK LEGIDLAFIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )) Progressistas
PEDIDO FINAL
Desta forma REQUER o início de um processo de cassação do
Prefeito Municipal. Obedecendo aos tramites previstos no art. 5º, do Decreto de lei
201/67, coadjuvado, pela Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara
no que couber culminando com a cassação do mandato do Prefeito, o Sr. JOSÉ
MARIA BESSA DE OLIVEIRA, pelo o fato acima exposto, diante dos dispositivos
legais e Constitucionais citados e documentos acostados, pela pratica de infrações
pol itico-administrativas.
Tudo isso reforça a convicção de ausência da moralidade na
administração Municipal, deixando a cidade em permanência, estado de vergonha e o
munícipe inseguro, tal ato restaurará, certamente, a dignidade dessa Egrégia Casa
Legislativa e do povo de Porto Grande.
O DENUNCIANTE INDICA COMO PROVAS
ALEGADOS OS DOCUMENTOS E CERTIDÕES ORA ACOSTADO,
AGUARDANDO, ASSIM, NO ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRESENTE
+ DENUNCIA.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Porto Grande 07 de Outubro de 2021.
Alex Lopes de Souza - Denunciante
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EM CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491 aaa,
NPJ: 34.947.655/0001-93 aos (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/”
EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlextopes
(mas CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
35/46 | GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - j* Progressistas
(O (96) 99169-9491 ag
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE
NPJ: 34.947.655/0001-93 (2 alexiopesOportogrande.ap.leg.br
: tas PORTO GRANDE faces masnio pasa g
ODOVIA PERIMETRAL NORTE
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
EP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlexLopes
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ia
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA -
REQUERIMENTO Nº 008/2021 - CMPG
O Vereador ALEX LOPES DE SOUZA, legítimo representante do povo do Municípie
de Porto Grande, integrante do Partido Progressista (PP), no uso das atribuições que
he são asseguradas no Regimento interno da CMPG, e considerando as
reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande,
REQUER ao Excelentíssimo Senhor JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito
Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais.
; REQUER PEDIDO DE INFORMAÇÕES -
CAMA MTONICIPA UE PORTOGRANDES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
- Epi RECURSO DA CIP REFERENTE AO ANO.
DE 2020 E OS MÊSES CORRENTES DE
2021.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A soliciação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta
recurso da CIP [Contribuição de Iluminação Pública), vem sendo repassado ao m
e esse vereador vem pedindo essa prestação de contas desde 14 de juinc de 20
reiterando o pedido em 22 de setembro do mesmo ano, como segue ansxo os ofícios
013/2020 e 025/2020, protocolados diretamente na secretaria responsável, e até a data cie
hoje não obtive respostas, diante desse contexto reitero mas vez e agora com a
apreciação desde casa de leis, segundo o Art. 144 do nosso Regimento interno e também
referenciando a Lei 12.527/201] de acesso a informação.
Pedidos: 1º- Os Repasse da CIP ao município, 2º- Notas fiscais dos materiais
comprados para execução do trabalho. 3º- Prestação de contas do serviço executado
em todo o período.
Pelos motivos acima expostos, peço aos pares a aprovação desta matéria
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 15 de Março de 2021.
ex Dei ptê-s ct Sete.
ALEX LOPES. DE SOUZA
Partido Progressista - PP
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE +. (96) 99165-9451
J: 34.947.655/0001-93 “* alexiopesQportogrande.zp.iez.dr
DOVIA PERIMETRAL NORTE TESE PORTO G RAN D E = www portogrande ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALACIO JOSE ANTERO “. sap! portogrande.ap.ieg.br/pariamentar'*
CEP: 68.997-000 €3 Facebook.com/VerecadorAlexiepes
= FUVER LEUIZLALIVAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
o GABINETE VER. ALEX LOPES DESOUZA - , Prosressistas
Oficio Legislativo n.º 004/2021
Porto Grande - AP, 15 de Setembro de 2021.
ESTADO DO AMAPA
Ao Excelentíssimo Senhor refeitura Municipal de Porto Grande
José Maria Bessa de Oliveira PROTOCOLO GERAL
Prefeito do Município de Porto Grande Processo nº 2C4,. Cast da
Data. 46) 04 lzezl
Assunto: PEDIDO DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO Odégga de Entrada 2 i<So o
YO
Excelentíssimo Senhor, esinatura do Runcionáf:
Cumprimento cordialmente vossa excelência, sirvo-me do presente para
reiterar pedido de informações sobre a prestação de contas do recurso da CIP.
referente ao ano de 2020 e os meses correntes de 2021.
Segue em anexo a matéria de origem, o requerimento 008/21.
Na certeza do atendimento, reitero Votos de Estima e Apreço.
Atenciosamente,
ALEX LOPES DE SOUZA “
Partido Progressista — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEEEEIEESEE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 9169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “2 alexiopesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE Ea PORTO GRANDE & wwuportogrande.ap.leg br
CENTRO | Nº 1057 : PALÁCIO JOSÉ ANTERO S sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorAlexLopes
8
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Oficio n.º 025/2020 - GAB/ Vereador Alex Lopes de Souza - CMPG
Porto Grande - AP, 22 de Setembro de 2020
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Pantoja
Secretário de Infraestrutura do Município de Porto Grande-AP
Assunto: REITERANDO - OFICIO 013/2020 - GAB VER. ALEX LOPES DE
SOUZA
Nesta,
llustríssimo Senhor, secretário,
Cumprimento cordialmente vossa excelência, sirvo-me do presente para
REITERAR a solicitação sobre o prestação de contas do repasse dos
recursos da iluminação pública (CIP), referente qo ofício nº 013/2020 GAB.
Ver. Alex Lopes de Souza.
Na certeza do atendimento, reitero Votos de Estima e Apreço.
Atenciosamente,
Vereador PP
CMPG
Rodovia Perimetral Norte, nº 1057, Centro, CEP 68.997 -000, Porto Grande-AP
Telefones 3234-1626 e-mail: camara copadgmail com
ma
- ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
mi pg q pp ri ps
Oficio n.º 013/2020 - Gabinete do Vereador Alex Lopes de Souza/CMPG
Porto Grande - AP, 14 de Julho de 2020.
Ao Ilustríssimo Senhor
Valdir Pantoja
Secretário Municipal de infraestrutura de Porto Grande
Assunto: INFORMAÇÃO
Excelentissimo Senhor,
Cumprimento cordialmente vossa excelêncio, sirvo-me do
presente para SOLICITAR, as informações sobre q Prestação de Contas .
do Repasse dos Recursos da luminação Pública (CIP) do Município,
referente go ano de 2020. Baseando na Lei 12.527/20!1 de acesso à
informação e o Regimento Interno. com as copias de noias ficais dos
materiais E registro fotográfico dos serviços executados.
E por qual motivo os serviços foram paralisados?
Na certeza do atendimento, reitero Votos de Estima e Apreço.
Atenciosamente,