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(a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Progressistas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO GRANDE — AMAPÁ.
Alex Lopes de Souza, brasileiro, União Estável, portador da carteira de
identidade Nº 316874-SSP/AP, inscrito no CEP Nº 637.157.242-34, Título de Eleitor Nº
002792322500, seção Nº 0002, zona 012, residente e domiciliado na Av: Amapá, Nº 572,
Bairro: Malvinas, Porto Grande-AP, Lei Orgânica do Município de Porto Grande e no Decreto
de Lei 201/67, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar.
DENUNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS, contra o
Excelentíssimo Prefeito de Porto Grande, Senhor JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA,
objetivando que a mesma, oportunamente transformada em acusação que, após o contraditório
e ampla defesa, deverá ensejar a cassação do mandato eletivo do mesmo, pelos motivos a
seguintes:
Segue em anexo, a cópia do requerimento Nº 0118/2021 - FATOS: REQUER PEDIDO DE
INFORMAÇÃO SOBRE O EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021-CPL/PMPG, COM
TODO O PROCESSO LICITÁTORIO, COM OS PARECER DA CPL, PARECERES DA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, AS DECISÕES, AS ATAS, ORDEM DE SERVIÇO, E TUDO
MAIS PERTINENTE A ESSE PROCESSO.
(DOC, Anexo 1, Anexo 2, 3......), certificado que até a data do protocolo dessa denuncia
(18/10/2021), o Exmo. Sr. Prefeito Municipal JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, não
envio a câmara de vereadores as referidas informações, desrespeitando o art. 96, XVI da Lei
Orgânica Municipal e o art. 145 do nosso regimento interno da Câmara, havendo o desrespeito
a esta Casa Legislativa. A lei Orgânica prevê que compete privativamente ao prefeito
municipal presta a Câmara as informações requeridas e enviar-lhe os documentos solicitados,
no prazo de trinta dias, desta forma o prazo, referente ao pedido de informação solicitado e
aprovado em plenário por essa casa Legislativa já ultrapassou o prazo determinado tanto na
nossa lei Orgânica como também o prazo estabelecido no Regimento interno desta casa, sob
pena, caso não haja desta forma, de ser punido com a perda da função pública por
INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. MARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
ART. 96. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
(eo)
XVI — presta a Câmara as informações requeridas e
enviar-lhe os documentos solicitados, no prazo de trinta
dias;
De acordo com Regimento Interno prefeito em seu Art. 145, O
prefeito deve enviar a essa Casa Legislativa todos os pedidos de informação aprovado
em Plenários no prazo 20 dias,
ART. 145. Aprovado o pedido de informações pela
Câmara, será encaminhado o prefeito, que tem o prazo de
vinte dias, contados da data do pedido, para prestar
informações.
Parágrafo Único. Pode o prefeito solicitara à Câmara
prorrogação de prazo por mais 10 dias, sendo o pedido
sujeito à aprovação do plenário.
De acordo com Lei Orgânica Municipal em que se trata
do julgamento do prefeito em seu Art. 98, II, $ 2º, O prefeito
poderá ser processado e julgado pela Câmara Municipal nas
infrações político-administrativas, nos termos da legislação
federal.
ART. 98. O Prefeito será processado e julgado:
(.:)
IH — Pela Câmara Municipal nas infrações político-
administrativos, nos termos da legislação federal.
(eo)
$ 2º São infrações políticas administrativas, as previstas
no art. 4º do Decreto de Lei nº, 201, de 27 de fevereiro de
1967;
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CNPJ: 34.947.655/0001-93 - .
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Po o PODER LEGISLATIVO
(ms CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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Todo pedido de informação solicitado pela Câmara Municipal ao
chefe do poder executivo no caso o prefeito, tem o dever de enviar a essa Casa
Legislativa no prazo de máximo de 30 dias, sob pena, caso não haja desta forma,
podendo ser punido com a perda da função pública. Dessa forma o Exmo. Sr. Prefeito
Municipal JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, agiu em desacordo com as
normas legais, deixando de enviar no prazo certo para câmara Municipal como
determina os pedidos de informação solicitado por essa casa legislativa apresentado
pelo Vereador Alex Lopes e aprovado pelo plenário da casa na sessão do dia
09/09/2021. Observando o desrespeito a dispositivos constitucionais e legais, que
tipificam tal conduta como infração político-administrativos de acordo com Decreto de
Lei 201/67 em seu Art. 4º, Ill e VII
ART. 4, São infrações político-administrativas dos
prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pela Câmara
dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
(ex)
III — Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os
pedidos de informações da Câmara, quando feitos a
tempo e em forma regular;
(eo)
VII — Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de
sua competência ou omitir-se na sua prática;
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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PEDIDO FINAL
Desta forma REQUER o início de um processo de cassação do
Prefeito Municipal. Obedecendo aos tramites previstos no art. 5º, do Decreto de lei
201/67, coadjuvado, pela Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara
no que couber culminando com a cassação do mandato do Prefeito, o Sr. JOSÉ
MARIA BESSA DE OLIVEIRA, pelo o fato acima exposto, diante dos dispositivos
legais e Constitucionais citados e documentos acostados, pela pratica de infrações
político-administrativas.
Tudo isso reforça a convicção de ausência da moralidade na
administração Municipal, deixando a cidade em permanência, estado de vergonha e o
munícipe inseguro, tal ato restaurará, certamente, a dignidade dessa Egrégia Casa
Legislativa e do povo de Porto Grande.
O DENUNCIANTE INDICA COMO PROVAS
ALEGADOS OS DOCUMENTOS E CERTIDÕES ORA ACOSTADO,
AGUARDANDO, ASSIM, NO ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRESENTE
DENUNCIA.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Porto Grande 18 de Outubro de 2021.
Alex Lopes de Souza - Denunciante
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RODOVIA PERIMETRAL NORTE
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PODER LEGISLALIVUO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - ; * Progressistas
REQUERIMENTO Nº 2021 - CMPG
O Vereador ALEX LOPES DE SOUZA, legítimo representante do povo do Município
de Porto Grande, integrante do Partido Progressista (PP), no uso das atribuições
que lhe são asseguradas no Regimento Interno da CMPG, e considerando as
reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande,
REQUER ao Excelentíssimo Senhor JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito
Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos
quais.
VENHO REQUERER PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE O EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021-CPL/PMPG, COM AS
COPIAS DE TODO O PROCESSO LICITÁTORIO, COM OS PARECER
DA CPL, PARECERES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, AS
DECISÕES, AS ATAS, ORDEM DE SERVIÇO, E TUDO MAIS
PERTINENTE A ESSE PROCESSO.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A solicitação que ora submetemos à deliberação do egrégio plenário
desta augusta casa legislativa municipal se faz, pelo motivo que na condição de
legítimo fiscal dos atos do executivo, diante de algumas dúvidas sobre esse
processo edital concorrência nº. 001/2021-cpl/pmpg. venho requerer essas
informações para sana as referidas dúvidas. Baseado no Art. 144 do nosso
regimento intemo, na nossa Lei Orgânica do município no seu Art. 96 - XVI, e
também referenciando a lei 12.527/2011 de acesso a informação,
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
agia: ! otocolo nº ÃO 1034
Nestes Termos; rata: 08,09, A
Hora de Entrada: 09:04
Pede Deferimento. Espécie: REGUVAMENTO Nº
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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 08 de «ra de
2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Ea SA nad MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 q (DZ alexlopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ss PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 4 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorAlexLopes
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Oficio n.º 070/2021 - GAB. PRES / CMPG
Porto Grande —- AP, 15 de 2021.
SETE Bio
V.Exs
José Maria Bessa de Ollveira
Prefeito do Município de Porto Grande-Amapá
Cumprimento cordialmente vossa excelência, vimos através do presente
PES CASS REQUERIMENTOS, aprovados na 19º Sessão Ordinária da 8º
— | Legislatura do dia 09 de setembro de 2021 às 9:00h. ESTADO DO AMAPA
refeitura Municipal de Porto Granc
Anexos: PROTOCOLO GERAL
1.
REQUERIMENTO nº 100 de 2021 Autor: RUY ANDRADE cesso nº2034, 0H 7, 221
ata. 15 /03 ja
REQUERIMENTO nº 101 de 2021 Autor: RUY ANDRAD
Euora deEntrada 40 &
REQUERIMENTO nº 102 de 2021 Autor: RUY ANDRADE o e
- REQUERIMENTO nº 103 de 2021 Autor: RUY ANDRADE Assinsiura do Funcionáno
REQUERIMENTO nº 104 de 2021 Autor: AMIGOS DOMINGOS
REQUERIMENTO nº 105 de 2021 Autor: AMIGOS DOMINGOS
REQUERIMENTO nº 106 de 2021 Autor: NARSON SANTOS
REQUERIMENTO nº 107 de 2021 Autor: NARSON SANTOS
- REQUERIMENTO nº 108 de 2021 Autor: NARSON SANTOS
10. REQUERIMENTO nº 109 de 2021 Autor: SUELI SOUZA
11. REQUERIMENTO nº 110 de 2021 Autor: SUELI SOUZA
12. REQUERIMENTO nº 111 de 2021 Autor: JOLIANNE FONTENELE
13. REQUERIMENTO nº 112 de 2021 Autor: RUY ANDRADE
14. REQUERIMENTO nº 113 de 2021 Autor: NARSON SANTOS
15. REQUERIMENTO nº 114 de 2021 Autor: NARSON SANTOS
16. REQUERIMENTO nº 115 de 2021 Autor: NARSON SANTOS
“17. REQUERIMENTO nº 116 de 2021 Autor: ALEX LOPES
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - |
18. REQUERIMENTO nº 117 de 2021 Autor: ALEX LOPES
19. REQUERIMENTO nº 118 de 2021 Autor: ALEX LOPES
20. REQUERIMENTO nº 119 de 2021 Autor: ALEX LOPES
Na certeza do atendimento, reitero Votos de Estima e Apreço.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O) (96) 3234-1626 a
a 6554000: [a] narsonsantosOportogrande ap. bi
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CEP: 68.997-000