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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"CRIA A HOMENAGEM "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id445

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T20:30:22.685788-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - TE mmocnaras
02
PROJETO DE LEI Nº 43 /2022
“CRIA A HOMENAGEM "PROFESSOR DESTAQUE
DO ANO" NO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o título de “PROFESSOR DESTAQUE do ano, homenagem a ser
prestada anualmente pelo Poder Legislativo, a um professor por vereador,
podendo os homenageados atuarem nas esferas de Ensino Municipal, Estadual e
Particular, com docência no Município de Porto Grande.
Os escolhidos deverão atender os seguintes requisitos:
| - Estar inserido numa das esferas do ensino Municipal;
| - Apresentar um currículo de atividades educativas voltadas à construção do
ensino — aprendizagem;
III - Ter atuado e contribuído para a melhoria da qualidade da educação por
meio de experiências pedagógicas exitosas;
IV - Servir como exemplo à sociedade pela sua dedicação ao ensino.
V - Possuir resultados satisfatórios na Avaliação de Desempenho realizada pela
Secretaria de Educação Municipal, inciso exclusivo para os professores que
atuam na rede municipal e estadual de ensino.
VI - Não ter sido agraciado com a homenagem “Professor Destaque" em anos
anteriores.
Art. 2º Os Professores que lecionam em estabelecimentos de ensino de Porto
Grande que melhor satisfizerem os itens enumerados no artigo anterior receberão
a Homenagem de Professor Destaque do Ano no município, que será entregue
pelos respectivos homenageadores.
Art. 3º A Homenagem de Professor Destaque do Ano no município de Porto
Grande, será realizada anualmente no mês de outubro, próximo ao dia 15, data
em que se comemora o Dia do Professor em todo território nacional.
Art. 4º Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande, conjuntamente
com o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, indicarão os professores que se
ajustem aos critérios de escolha.
Ar. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 14 de
Março de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND
efio4 da Saba - Protocolo nº : aa
Data: 14 1031 22.
N OS SANTOS DOMIGUES ora de Entrada: 08:36 q
Partido — Espécie” ui Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721
CNP): 34.947. E a as (9 nelsondomii de.ap.leg.bi
RODOVIA PERIMETRAL NORTE nr PORTO GRANDE Smmnegmter
CENTRO | Nº 1057
PALÁCIO JOSÉ ANTERO € sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Z5eocaaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A presente proposta visa instituir o título de “PROFESSOR DESTAQUE do
ano, homenagem a ser prestada anualmente pelo Poder Legislativo.
Acreditamos que esse incentivo certamente motivará os nossos
professores a buscarem cada vez mais a melhoria do desempenho, para
com a qualidade do ensino público.
Sendo assim, o prêmio se tornará um incentivo a mais aos professores
que lecionam neste município.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 14 de
Março de 2022.
Partido — DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) ssr02:5738| pes 12-7210
CNP): 34.947.655/0001-93 “a € (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE opa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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