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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA 10, PARA HOMENAGEAR ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição desarquivada pelo Autor — PROPOSIÇÃO DESARQUIVADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO 001/2024 GAB. VEREADOR NELSON DOMINGUES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T10:57:56.371235-03:00 APROVADO 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *Democnaras
02
PROJETO DE LEI Nº + /2022
“CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA 10,
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PARA HOMENAGEAR ESTUDANTES DO
Protocolo nº 343 [22 : ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS
Data: JU 5 0%, 22. REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE
Hora de Entrada: 08,38 ' ENSINO DO MUNICIPIO DE PORTO
Espécie: a " GRANDE, NA FORMA ESTABELECIDA
dlissa: NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o diploma “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano
letivo para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e médio
das redes de ensino estadual e municipal do Município de Porto Grande
que obtenham os melhores resultados de suas respectivas séries em que
estudam.
Ar. 2º. O estudante deverá ter a maior média global, havendo
empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português,
matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado
sorteio e selecionado 02 (dois) alunos nota dez.
81.º Os alunos que se destacarem nas olimpíadas de Matemática,
Língua Portuguesa e as que surgirem, assim como alunos que tirarem notas
destaques no Enem e na redação do Enem.
Art. 3º. O Diploma do “Aluno Nota Dez" deverá conter o emblema do
Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta
lei.
$1.º No diploma constará o nome do aluno, série que estuda nome da
escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
82.º No verso do diploma constarão dados referentes ao Registro
Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área
cognitiva, afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a
responsabilidade da mesma, devendo constar logo após a assinatura da
Direção.
83.º No verso do diploma constarão também registros referentes ao
número e página do livro em que está sendo registrado o diploma.
84.º O diploma será assinado pelo (a) Prefeito (a) e pelo (a) Secretário
(a) de Educação do Município.
mm
“ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
'NPJ: 34.947.655/0001-93 a o (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
tODOVIA PERIMETRAL NORTE con PO RTO G RAN D E & www .portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
EP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - EoemocRaTAS
Art. 4º. O diploma “Aluno Nota Dez”, será considerado em concursos
de títulos, no âmbito dos órgãos da administração públicas municipal.
Art. 5º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados
em Ato Solene, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, no
encerramento do Ano Letivo Municipal ou Estadual, na presença de
autoridades e imprensa.
Ar. 6º. O Poder Executivo poderá firmar convenio com empresas,
organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e
operacionalizar o programa de que trata a presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Ar. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-aAP, 14 de
Março de 2022.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido - DEM
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a q (92 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE cmg PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2Democnaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A presente proposta visa criar o Diploma Aluno Nota 10, para
Homenagear Estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede
Estadual e Municipal de Ensino do Município de Porto Grande, na forma
Estabelecida nesta Lei e Dá Outras Providencias
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a verificação da
situação de alguns alunos da rede municipal de ensino, com o alcance de
aplicarem-se as escolas municipais e estaduais do município. Entre seus
propósitos almeja incentivar o desenvolvimento dos alunos no
conhecimento e no convívio na escola.
Atualmente é notório o avanço tecnológico, as conquistas da
humanidade, mas também as suas peras, os retrocessos sociais onde estão
presentes a massificação, o. individualismo, o consumismo, a inversão de
valores, o vale-tudo.
Hoje há alunos com desapego aos valores básicos de educação.
Alguns não respeitam os colegas e desconhecem tratar as pessoas com o
devido respeito. A escola é um lugar onde se deve aguçar a educação
naqueles que a trazem de casa e criar tais hábitos no que não tiveram
oportunidade de adquiri-los. Normalmente as famílias foram aos poucos se
esquecendo de que é importante um convívio com educação e, para isso,
muitos hábitos perdidos no tempo devem ser recuperados através da
escola.
Com a implementação deste projeto, acredita-se que os alunos sentir-
se-ão melhor no seu cotidiano, transformando, a escola em lugar mais
agradável, criando novas perspectivas em relação ao estudo. O
rendimento será melhorado em todos os âmbitos da escola, bem como ter
objetivo de conscientizar o estudante de que ele é importante e
indispensável na valorização e preservação do ambiente escolar, bem
como, tornar-se protagonista dessa cultura, a fim de assegurar um futuro
melhor a todos nós e das gerações futuras.
Com a presente proposição desenvolver-se-á um número cada vez
maior de alunos com hábitos de estudos, resgatando valores como:
responsabilidade, interesse, empenho para que tenhamos melhor
qualidade de ensino e aprendizagem, gerando assim uma perspectiva de
um futuro melhor para os alunos e para as escolas. Os alunos serão
estimulados a melhorar seu empenho nos estudos e suas atitudes como
pessoas.
“ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MuniciPAL DE (O (96) 99102-5738| 98813-721
2NP): 34.947.655/0001-93 a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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TEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - FSemocraras
Assim, pedimos aos ilustres colegas vereadores que se manifestem de acordo
com o presente Projeto de Lei, conforme proposto, e que o Poder Executivo, por sua
vez, na mesma linha assim entenda, sancionando, promulgando e publicando a futura
lei.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-aP, 14 de
Março de 2022.
Partido — DEM
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 A (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE emana PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
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