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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Zbemocnaras
REQUERIMENTO Nº 16/2022- CMPG
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio
popular, com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições que lhe são
asseguradas no Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações
que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma
regimental com aquiescência do soberano plenário, REQUERER ao Excelentíssimo
Senhor JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, digníssimo Prefeito do Município de Porto
Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais solicita que:
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE REQUER QUE SEJA CONSTUIDO COM
Protesto dg A URGENCIA UM BANHEIRO COM
Data: 15,03, 2d NTE ACESSIBILIDADE PARA FUNCIONÁRIOS E
Hora de Entrada: Og 09 USUÁRIOS DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL
Espécie: à E : | E CADASTRO ÚNICO.
JUSTIFICATIVA
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário
desta Augusta Casa Legislativa Municipal se faz pelo motivo que em visita ao
local citado verifiquei tal deficiência, assim como também em respeito a Lei de
acessibilidade ora em vigor.
A pessoa com deficiência enfrenta inúmeras barreiras em seu cotidiano,
sendo assim, a acessibilidade é essencial para a praticidade na realização de
rotinas presentes em sua vida!
Segundo o artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei
nº13.146/15, a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida viver de forma independente. Assim, o indivíduo pode
exercer seus direitos de cidadania e de participação social, com maior qualidade
de vida e de forma equânime à sociedade.
Atualmente, mesmo com muitas leis que visam garantir o acesso e o bem-
estar dos PCD's (pessoas com: deficiência), ainda é possível encontrar
dificuldades no dia a dia, seja por falta do cumprimento das normas, pela
ausência de manutenção nas ações de acessibilidade ou mesmo por um pré-
conceito cultural.
Pelos motivos acima, pede-se que este Requerimento seja aprovado e
encaminhado em caráter de Urgência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 15 de Março
de 2022.
e do sb Rap
NEL S SANTOS DOMIGUES
dsge Partido - D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “é + (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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