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materia nº 17/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaREQUER PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONVÊNIO DE TERCEIRIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO CELEBRADO COM A EMPRESA TRATALIX, COM COPIA DO CONTRATO, ATAS E PARECERES DA CPL DO PROCESSO LICITATÓRIO E DEMAIS INFORMAÇÕES DO REFERIDO INSTRUMENTO.
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2022-03-22T22:45:51.605657-03:00 REJEITADO 2 7 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - JP Prosressistas
REQUERIMENTO Nº 17/2022 « CMPG
O Vereador ALEX LOPES DE SOUZA, legítimo representante do povo do Município
de Porto Grande, integrante do Partido Progressista (PP), ho uso das atribuições que
lhe são asseguradas no Regimento Intemo da CMPG, e considerando as
reivindicações que lhé são encaminhadas pelós munícipes de Porto Grande,
REQUER ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito
Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais.
REQUER PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONVÊNIO DE
TERCERIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO CELEBRADO COM A EMPRESA
TRATALIX, COM COPIA DO CONTRATO, ATAS E PARECERES DA CPL
DO PROCESSO LICITATÓRIO E DEMAIS INFORMAÇÕES DO
REFERIDO INSTRUTUMENTO.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A solicitação que ora submetemos à deliberação do egrégio plenário desta
augusta casa legislativa municipal se faz, pelo motivo que na condição de legítimo
representante do povo, diante da falta de ciência da casa legislativa sobre essa
realização de terceirização da coleta de lixo do nosso município, venho através do
advento das leis de pedido de informação, requerer todas as informações possíveis
desse instrumento no qual celebrou essa prestação de serviço. Isso nos deixando
com serias duvidas, ainda mais na oportunidade que estamos recebendo mais 3
caminhões compactadores de lixo, fornecido pelo governo federal e com o
quadro já efetivo de profissionais na referida área. Precisamos entender a real
proposito de tudo isso e por que não foi dado publicidade devida, um dos
princípios basilares segundo a Constituição no seu artigo 37, caput, que prevê
expressamente os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Informações essas que não foi dada ao principal órgão fiscalizador dos atos
do Executivo, que somos nós o poder Legislativo.
Baseado no Art. 144 do nosso regimento interno, na nossa Lei Orgânica do
município no seu Art. 96 - XVI, e também referenciando a lei 12.527/2011 de acesso
a informação, CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Pasinios; Protocolo nt das (que
Nestes Termos; Data: |5103. 22.
R Hora de Entrada: O 4 SE
Pede Deferimento. Espécie: 2 f
NR SS
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICI GRANDE p'ra de RBS GE 2027—
LOPES DE SOUZA
Vereador
Er Partido Progressista — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 alexiopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE amenos PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes

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