br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 3/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPARECER 03/2022 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PL 01/2022 GAB PMPG.
native_id455

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T19:59:50.983949-03:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

FULER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
? j CAMARA MUNICIPA
PARECERNº ()2 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, io nº th
Esta: QÍ O
Assunto: Projeto de Lei Nº 001/2022-GAB/PMPSG, DE 07 DE NaRicoini
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande '
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI Nº 001/2022-GAB/PMPG, DE 07 DE
MARÇO DE 2022 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE”, de autoria
da Prefeitura Municipal de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão do
competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão.
É o breve relatório.
Il - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
O plano de cargos, carreiras e vencimentos dos auxiliares educacionais é um
instrumento de gestão que objetiva o desenvolvimento profissional dos servidores do
ensino público da rede municipal de Porto Grande, por meio do projeto, esta relatoria
observou a juridicidade e os ASPECTOS POSITIVOS DO NOVO PLANO como a:
Valorização do trabalhador da educação por meio da reestruturação da carreira;
Vinculação da carreira ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento
Institucional;
Incentivo à qualificação do servidor;
Reconhecimento dos profissionais de educação enquanto sujeitos do saber;
Introdução de novos conceitos: ambiente organizacional, plano de
desenvolvimento dos integrantes e avaliação de desempenho;
Permanente adequação do quadro de pessoal às necessidades institucionais;
Reconhecimento do cidadão usuário como titular de direitos e como sujeito na
avaliação dos serviços prestados.
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
: 34.947. E bo? + li, fonteneleOport de.ap.leg.b
CNPJ: 34.947.655/0001-93 sema PORTO GRANDE ga spot ir e.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialcMPG
FVVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
Ao estudar o projeto de lei, está relatoria observou todo caráter jurídico que
compõe 158 artigos que garante os princípios, estrutura da carreira, as atribuições,
ingresso na carreira, regime de trabalho e estágio probatório, concurso público,
requerimentos, desenvolvimento da carreira, vencimento, remuneração e gratificações e
vantagens, licenças, férias, afastamento, tempo de serviço, direito de petição, regime
disciplinar, dos deveres e das proibições, da acumulação, responsabilidade e das
penalidades, do processo administrativo disciplinar, afastamento preventivo, do inquérito e
também julgamento da revisão do processo e das disposições gerais que está em e
conformidade respeitando todo o processo legal de um projeto de lei.
Examinando a grafia que das leis que regem o novo plano de cargos, carreira e
vencimentos dos auxiliares educacionais recomendamos a correção de escrita de
algumas palavras como: no cabeçalho está escrito AUXILARES — a modificação para a
palavras correta é AUXILIARES. No artigo 4º, f) está ASSISITENTE, a modificação para a
palavra correta é ASSISTENTE. Art. 5º, |, está ORIENTAÇÕES, a modificação para a
palavra correta é ORIENTAÇÕES. Art. 5º, III, parágrafo 3º, está MANIPALULADOR(A), a
modificação para a palavra correta MANIPULADOR A). Art. 5º, VI, está INFORMAÇÕES,
a modificação para a palavra correta é INFORMAÇÕES. Art. 18, está POGRESSÃO, a
modificação para a palavra correta é PROGRESSÃO. Art. 28, parágrafo único, está
CONSURSOS, a modificação para a palavra correta é CONCURSOS. Art. 32, está
REMUNARAÇÃO, a modificação para a palavra correta é REMUNERAÇÃO.
Se faz consolidado os cargos efetivos, tabela de padrões salarias e tendo como
todo dia primeiro de março a data base para reajustes geral de vencimentos dos
servidores. Todas as despesas desta lei correrão das dotações orçamentárias do Fundo
Municipal e de educação do Município de Porto Grande.
Face ao exposto, observando as características dos artigos constitucionais
estudando as leis federais, estaduais e até mesmo a lei orgânica do município, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum
elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja
aprovado.
Porto Grande-AP, em 21 de março de 2022.
c Ops neA MACS
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EN CAMARA MUNICIPAL DE 9 (96) 3234-1626 pr
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q joliannefonteneleOportogrande .ap.leg.br
es nt PERIMETRAL NORTE agia PORTO GRANDE GB www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
FOLDER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 001/2022 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 21 de março de 2022.
a a
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
IZ EDUARDO DIA UJO
Membro
Do
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
CNP): 34.947.655/0001-93 p
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000
O (96) 3234-1626
“ q DjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
mf PORTO GRANDE Serio ortograndeapieçãr
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
S sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
OQ Facebook.com/OficialCMPG

open original →