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materia nº 4/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaINDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VINICIUS GURGEL, QUE SEJA LOCADA VERBA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE o os CuDC
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - beMocRaTAS 7 o
INDICAÇÃO Nº 04 /2022
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES , eleito pelo sufrágio
popular, com assento nesta Casa de Leis, na condições de legitimo representante
Portograndense , com base no Art.8º Ill, combinado com o Art.61 do Regimento
Interno, com aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo
Senhor VINICIUS GURGEL, Excelentíssimo DEPUTADO FEDERAL PELO AMAPÁ, que no
uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção em nome de
toda a Juventude de Porto Grande, no sentido de que seja locada verba do
orçamento da União, através de emenda parlamentar, para a Construção do
Centro Cultural da Juventude no Município de Porto Grande.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Março
de 2022.
“CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Protocolonº 1007 /22 .
Data: 24/03. 2.
Hora de Entrada: 09.52
olisia:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 y q (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE assa PORTO G RANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2Democnaras
INDICAÇÃO Nº /2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos nobres colegas Vereadores e Vereadoras
Excelentíssimo Senhor Deputado,
A criação de um centro Cultural para a juventude é um sonho antigo dos
jovens de nosso município, um espaço que possa propiciar aos mesmos uma
dinâmica de grupo, para que os mesmos possam nesse espaço ser oportunizado
com cursos de profissionalizantes, assim como outros que possam contribuir para
seu futuro, como também um espaço de trocas de ideias e experiências.
A gestão e execução de políticas públicas para determinado segmento
são ações de Estado que não podem e não devem prescindir da participação
popular. A juventude, obviamente, não merece tratamento diferenciado.
As políticas públicas de juventude se tornaram sólida realidade no Brasil,
fato que se observa, dentre muitas outras referências, pela recém criada
Secretaria Nacional de Juventude, Conselho Nacional de Juventude, Programas
Federais Pró-Jovem e Primeiro Emprego, exclusivamente voltado para jovens de
todo o país.
A política para o jovem, dito de modo simplificado, busca preservar sua
autonomia e garantir espaços de participação política, e não mais a proteção e
tutela de direitos.
Assim, deve ser combatida a concepção dominante sobre o papel da
juventude. Nessa, a condição do jovem é tida como um mero lapso de transição
para a vida adulta. Compreende-se, assim, que no decorrer desse espaço de
transição devem ser entregues ao jovens condições de ingresso na vida adulta.
De acordo com essa compreensão, a juventude é entendida como um período
de instabilidade e rebeldia naturais da faixa etária, mas que devem culminar em
um processo de evolução à estabilidade e à racionalidade da vida adulta.
Tal concepção, como se vê, coloca o jovem em posição de incapacidade
e impotência social, tendo como causa a faixa etária em que se encontra. Assim,
ao jovem, pela falsa idéia de que seja incapaz de exercer a atividade de criação
racional e de que não tenha plena consciência de suas necessidades, restaria a
função de receptor de políticas públicas pré-concebidas sem a sua participação.
É precisamente essa concepção que a criação de um centro Cultural Para a
E Juventude , assim como também o Conselho Municipal da Juventude.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME CÂMARA MuniciPaL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 » ) (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Zbemocaaras
Pretende-se, elaborar um espaço de autonomia para a realização do
debate crítico, que tenha como finalidade impulsionar a organização consciente
da Juventude.
Nesse sentido, retira-se a juventude do papel de objeto passivo, tratando-a
como sujeito social, capaz de criar, construir, formular. O fim último é propiciar
condições para o início de um processo de emancipação política do jovem. Para
isso, é necessário romper com ações que tratem a juventude como simples objeto
de políticas públicas pontuais, demonstrando ser este segmento dotado de
capacidade de produzir idéias e conceitos que venham a subsidiar a realização
de políticas públicas pelo Poder Executivo. É preciso que à juventude sejam
dadas condições para o seu desenvolvimento e à plena realização de suas
potencialidades.
O processo que presenciamos na atualidade, com tímida tendência de
modificação, é o de não abertura à participação do Jovem no processo
decisório, constituindo um mecanismo de exclusão sistemática. O resultado,
como não poderia deixar de ser, é a criação da cultura da participação
negativa, de acordo com a qual o jovem se toma avesso ao contato político
com o Poder Público.
Certamente o Centro Cultural da Juventude pode se constituir em mais um
dentre importantes instrumentos e espaços de atuação para a Juventude.
Certo do compromisso de Vossa Excelência com o bem-estar de nossa
juventude, registro desde já meus agradecimentos e minha certeza do empenho
do nobre Deputado.
Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja encaminhado em
caráter de Urgência a seu destinatário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28
de Março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MME CÂMARA MuniciPAL DE O (96) 9102-5738 [98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 y u (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO G RAN DE €) www.portogrande.ap.leg.br
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