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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id471

Autoria

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
PROJETO DE LEI Nº 06/2022
“Dispõe sobre o fornecimento de
absorventes higiênicos nas escolas
públicas do município de Porto Grande, e
dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas
escolas públicas da rede municipal de Porto Grande.
Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de
absorventes higiênicos para estudantes em período menstrual, de baixa renda ou
que vivem em situação de extrema pobreza, visando à prevenção e riscos de
doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos
itens de higiene das escolas, promoverá o fomecimento e a distribuição dos
absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes
em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
3»
SILVA SANTANA
iberal — PSL
ELIENAI
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Protocolo nº (04% /22 É
Data: 13 1047 99
Hora de Entrada: Oq:5 92
Espécie: do lr Nº
olisia:
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q 9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE niagc PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
JUSTIFICATIVA
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para
estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de
hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para
compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes
abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às
aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que
essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias
consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é
fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de
necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares,
assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde
das estudantes da rede pública de ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de
estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e
igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e
permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou
absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de
frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor.
Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada
escola, suas necessidades e demais fatores sociais.
Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas
considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação
deste Projeto de Lei, de extrema importância.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MMS CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE nes PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1!
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha

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