| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL PROJETO DE LEI Nº 06/2022 “Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do município de Porto Grande, e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Porto Grande. Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes em período menstrual, de baixa renda ou que vivem em situação de extrema pobreza, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2º O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fomecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril de 2022. 3» SILVA SANTANA iberal — PSL ELIENAI CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Protocolo nº (04% /22 É Data: 13 1047 99 Hora de Entrada: Oq:5 92 Espécie: do lr Nº olisia: Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q 9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE niagc PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL JUSTIFICATIVA O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema importância. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MMS CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE nes PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1! CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha