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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"INSTITUI O PROJETO UMA CRIANÇA, UMA ÁRVORE."
native_id472

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T20:51:08.710714-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
PROJETO DE LEI Nº (1/2022
“Institui o Projeto Uma Criança, uma
Árvore.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na
doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em
Porto Grande.
8 - É necessário que os responsáveis pela criança demonstrem interesse em
participar, assinando um termo de adesão e apresentando os documentos que
comprovem o nascimento.
Ar. 2º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com o setor
privado e secretaria de meio ambiente para a disponibilização das mudas de
árvore.
Art.3º Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o plantio.
Art. 4º Em frente à árvore poderá ser instalada uma placa indicativa com o nome
de criança, data de nascimento e nome popular e científico da árvore.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente
lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
5 SILVA SANTANA
ral-PSL CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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Data: 13,0%. 20
Hora de Entrada: 1:40
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENO CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a a 9 elienaisantanalOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE somem PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
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CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
JUSTIFICATIVA
A vereadora Nainha Santana, integrante do partido união Brasil com assento
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei que Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore", que
consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e
residir em Porto Grande.
A conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente deve começar desde
cedo e, de preferência, logo após o nascimento. Este é o intuito do projeto
“Uma Criança, Uma Árvore", que disponibiliza uma muda a cada criança
nascida.
A ideia já se tomou lei não obrigatória em muitas cidades brasileiras e tem
colaborado com a recuperação ambiental.
Em quase todas as cidades brasileiras que abraçaram este projeto, as famílias
participantes recebem um certificado de que a criança participou e, logo ao
nascer, já se tornou amiga da natureza. Além disso, as mudas são entregues com
plaquinhas com a descrição sobre a espécie utilizada e a data de nascimento do
bebê que a representa.
Ao Executivo caberá indicar os locais para o plantio. A disponibilização das
mudas poderá ocorrer mediante parcerias com o setor privado através da
secretaria de meio ambiente. A matéria sugere que, em frente às árvores, seja
instalada uma placa com o nome da criança, sua data de nascimento e a
identificação da espécie plantada.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE rHERERES CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 * (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sui PORTO GRANDE 3) www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 6 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1:
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha

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