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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"CRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE SAÚDE MENTAL PÓS-COVID, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id473

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
PROJETO DE LEI Nº (3/2022
“Cria o Programa ambulatorial de Saúde
Mental Pós-Covid, e dá outras
providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica criado o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid para
tratamento de pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático,
depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas em decorrência da
pandemia de Covid -19, no âmbito do Sistema único de Saúde do Município.
Ar. 2º O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir o
acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento
e tratamento psicológico e psiquiátrico específico às pessoas com transtornos
decorrentes da pandemia de Covid-19.
Art. 3º Os pacientes que apresentarem os distúrbios referidos no art. 1º desta Lei
serão encaminhados para avaliação e diagnostico e, selecionadas para o
Programa Ambulatorial de Saúde Mental Pós-Covid.
Art. 4º As equipes do Programa serão constituídas por psicólogos e psiquiatras
selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Grande.
An. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde,
regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
F otocolo mloso/2g
Cuta:. 13, 04, 2a
Hora de si liso
Espécie: Lu Nº
RR RRAAS EP
olis,a:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENE CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE jade PORTO GRANDE 3) www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
JUSTIFICATIVA
A pandemia do Covid-19, e a abrupta alteração no cotidiano das pessoas,
decorrente do isolamento social, acarretou inúmeros transtornos mentais à
população, que passou a sofrer com depressão, ansiedade, transtorno de humor,
tendências suicidas entre outras patologias clinicas que exigem políticas publicas
que venham a garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do
acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico
específico.
Atualmente, o Brasil apresenta a maior prevalência de depressão da América
Latina e é o mais ansioso do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde
(OMS). Além disso, a solidão é reconhecida pela psiquiatria como um gatilho
importante para transtornos de humor em pessoas predispostas.
Sofremos uma epidemia paralela ao Covid-19, que já da indícios preocupantes
com o aumento do sofrimento psicológico, dos sintomas psíquicos e dos
transtornos mentais. Embora o impacto da disseminação do coronavírus para as
doenças psíquicas ainda esteja sendo mensurado, as implicações para a saúde
mental em situações como a que estamos vivendo já foram relatadas na
literatura científica.
É possível dividir as consequências da pandemia em quatro ondas. A primeira
onda se refere à sobrecarga imediata sobre os sistemas de saúde em todos os
países que tiveram que se preparar às pressas para o cuidado dos pacientes
graves infectados pela Covid-19. A segunda onda está associada à diminuição
de recursos na área de saúde para o cuidado com outras condições clínicas
agudas, devido ao realocamento da verba para o enfrentamento da pandemia.
A terceira onda tem relação com o impacto da interrupção nos cuidados de
saúde de várias doenças crônicas. A quarta onda inclui o aumento de transtornos
mentais e do trauma psicológico provocados diretamente pela infecção ou por
seus desdobramentos secundários.
A epidemia oculta de transtornos mentais tem um potencial extremamente
preocupante para a sociedade, tanto do ponto de vista da saúde individual
quanto para a saúde coletiva e é exatamente por essa questão que submeto aos
meus nobres pares a presente proposta, confiante de que contribuiremos para a
mitigação dessa patologia.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á a (2 elienaisantanalGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE setas PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.eg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha

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