| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE SAÚDE MENTAL PÓS-COVID, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL PROJETO DE LEI Nº (3/2022 “Cria o Programa ambulatorial de Saúde Mental Pós-Covid, e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica criado o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid para tratamento de pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas em decorrência da pandemia de Covid -19, no âmbito do Sistema único de Saúde do Município. Ar. 2º O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico às pessoas com transtornos decorrentes da pandemia de Covid-19. Art. 3º Os pacientes que apresentarem os distúrbios referidos no art. 1º desta Lei serão encaminhados para avaliação e diagnostico e, selecionadas para o Programa Ambulatorial de Saúde Mental Pós-Covid. Art. 4º As equipes do Programa serão constituídas por psicólogos e psiquiatras selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Grande. An. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE F otocolo mloso/2g Cuta:. 13, 04, 2a Hora de si liso Espécie: Lu Nº RR RRAAS EP olis,a: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENE CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE jade PORTO GRANDE 3) www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL JUSTIFICATIVA A pandemia do Covid-19, e a abrupta alteração no cotidiano das pessoas, decorrente do isolamento social, acarretou inúmeros transtornos mentais à população, que passou a sofrer com depressão, ansiedade, transtorno de humor, tendências suicidas entre outras patologias clinicas que exigem políticas publicas que venham a garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico. Atualmente, o Brasil apresenta a maior prevalência de depressão da América Latina e é o mais ansioso do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, a solidão é reconhecida pela psiquiatria como um gatilho importante para transtornos de humor em pessoas predispostas. Sofremos uma epidemia paralela ao Covid-19, que já da indícios preocupantes com o aumento do sofrimento psicológico, dos sintomas psíquicos e dos transtornos mentais. Embora o impacto da disseminação do coronavírus para as doenças psíquicas ainda esteja sendo mensurado, as implicações para a saúde mental em situações como a que estamos vivendo já foram relatadas na literatura científica. É possível dividir as consequências da pandemia em quatro ondas. A primeira onda se refere à sobrecarga imediata sobre os sistemas de saúde em todos os países que tiveram que se preparar às pressas para o cuidado dos pacientes graves infectados pela Covid-19. A segunda onda está associada à diminuição de recursos na área de saúde para o cuidado com outras condições clínicas agudas, devido ao realocamento da verba para o enfrentamento da pandemia. A terceira onda tem relação com o impacto da interrupção nos cuidados de saúde de várias doenças crônicas. A quarta onda inclui o aumento de transtornos mentais e do trauma psicológico provocados diretamente pela infecção ou por seus desdobramentos secundários. A epidemia oculta de transtornos mentais tem um potencial extremamente preocupante para a sociedade, tanto do ponto de vista da saúde individual quanto para a saúde coletiva e é exatamente por essa questão que submeto aos meus nobres pares a presente proposta, confiante de que contribuiremos para a mitigação dessa patologia. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á a (2 elienaisantanalGportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE setas PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.eg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha