| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - SL PROJETO DE LEI Nº 09/2022 “Institui o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos em unidades da Rede Municipal de Saúde.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos em unidades da Rede Municipal de Saúde de Porto Grande. Art. 2º O programa a que se refere o art. 1º constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene básica de mulheres de baixa renda, que careçam de recursos para a aquisição de absorventes necessários ao período menstrual. Art. 3º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das mulheres, na forma do disposto em regulamento próprio. Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE totornlon TOSA Toto 150070 44 Hora de Entrada: AL-MO Espécie Z-Nº Him olis«a: CÂMARA N CNPJ: 34.94 ps o Epa eq arabe ET parácio jost anrero o sxpLporiugrande np lena iai tart CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL JUSTIFICATIVA A presente proposição busca garantir distribuição gratuita de absorventes higiênicos em unidades de saúde do Município, por se tratar de produto ainda inacessível para muitas mulheres, apesar de essencial para sua saúde e dignidade. A chamada precariedade menstrual é um problema de saúde pública, que pode levar mulheres a recorrer a soluções precárias e insalubres durante seu período menstrual. A presente proposição prioriza mulheres que estejam internadas, lactantes, pós- parto. Por fim, as minúcias para a implementação do programa serão disciplinadas em regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril de 2022. S SILVA SANTANA beral - PSL Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MME CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á nã (2 elienaisantanaGportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ese PORTO GRANDE €& www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/NaynhaNainha