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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE."
native_id474

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - SL
PROJETO DE LEI Nº 09/2022
“Institui o Programa de Distribuição Gratuita
de Absorventes Higiênicos em unidades da
Rede Municipal de Saúde.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o programa de distribuição gratuita de absorventes
higiênicos em unidades da Rede Municipal de Saúde de Porto Grande.
Art. 2º O programa a que se refere o art. 1º constitui estratégia para promoção da
saúde e atenção à higiene básica de mulheres de baixa renda, que careçam de
recursos para a aquisição de absorventes necessários ao período menstrual.
Art. 3º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da
Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das
mulheres, na forma do disposto em regulamento próprio.
Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
totornlon TOSA
Toto 150070 44
Hora de Entrada: AL-MO
Espécie Z-Nº
Him olis«a:
CÂMARA N
CNPJ: 34.94 ps o
Epa eq arabe ET parácio jost anrero o sxpLporiugrande np lena iai tart
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca garantir distribuição gratuita de absorventes
higiênicos em unidades de saúde do Município, por se tratar de produto ainda
inacessível para muitas mulheres, apesar de essencial para sua saúde e
dignidade. A chamada precariedade menstrual é um problema de saúde
pública, que pode levar mulheres a recorrer a soluções precárias e insalubres
durante seu período menstrual.
A presente proposição prioriza mulheres que estejam internadas, lactantes, pós-
parto.
Por fim, as minúcias para a implementação do programa serão disciplinadas em
regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 12 de abril
de 2022.
S SILVA SANTANA
beral - PSL
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MME CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á nã (2 elienaisantanaGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ese PORTO GRANDE €& www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/NaynhaNainha

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