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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Z5emocnaras
PROJETO DE LEINº Ji /2022
“AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICIPIO
ama passes DEPARO SIMADA, DE PORTO GRANDE A CRIAR O FESTIVAL
rotocotont-ZOmd/BO DE MUSICA POPULAR E DÁ OUTRAS
Data: 1Z 17, 28 k '
Especie: pe Nº.
olis«a:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Prefeito do Município a criar o FESTIVAL ANUAL DE
MÚSICA POPULAR no Município de Porto Grande, que será realizado no segundo
semestre de cada ano, em data a ser fixada de acordo com os demais eventos municipais que
será regulamentado com base no disposto nesta lei.
Art 2º- Fica incluído no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Cultura e
Esportes o Festival de Musica Popular.
Art 3º- Os objetivos do Festival serão:
I - estimular o desenvolvimento musical do nosso Município;
II- conscientização e divulgação da importância da Musica Popular; III - revelar
novos talentos;
IV - a produção de boa cultura e entretenimento na região;
V-a valorização dos artistas da Região.
Art 4º - Fica o Poder Executivo encarregado de nomear uma comissão organizadora
que será responsável por Organizar, coordenar e regulamentar o FESTIVAL DE MUSICA
POPULAR ,e que deverá:
I - Promover a coordenação e regulamentação do mesmo;
II - levantar os patrocinadores e colaboradores de qualquer espécie de pessoas físicas
e jurídicas publica ou privada para realização, divulgação e premiação do evento;
Art 5º- As premiações serão feitas em espécie, sendo determinadas pela Comissão
Organizadora do Festival de acordo com regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º- Os 03 (três) primeiros colocados farão apresentações nas festividades
municipais durante o ano vigente do festival em que alcançarem tal colocação.
Art 7º- Caso o valor com o patrocínio não baste para as premiações e realização do
evento, o Poder executivo devera complementar com verba própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e Revogam-se as
disposições em contrario.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de
Abril de 2022.
les d 3) Rude
DOS SANTOS DOMIGUES
E Partido
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) sor02:578 [os 15:75"
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 ne (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.bi
RODOVIA PERIMETRAL NORTE semana PORTO GRANDE Aa iii
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Zbemocaaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
O presente projeto de lei justifica-se no desejo de produzir a boa cultura e buscar
talentos em nossa região revelando suas potencialidades para o publico.
A musica sempre esteve presente em todos os povos e em todas as épocas e faz parte
do dia a dia das comunidades.
A musica tem um papel primordial na integração, socialização e lazer das pessoas,
não e a toa que tornou-se comum o ditado: quem canta seus males espanta. Mas a grande
verdade é quem canta, não espanta apenas seus males, mas também os males dos outros.
Por outro lado se o festival for bem elaborado, poderá promover o turismo municipal
e trazer divisas ao município, fazendo-o ser conhecido nas altas rodas culturais e ao seu
final será uma honra para os patrocinadores participarem do evento.
Temos vários cantores regionais como Alaerton — Cabeça do brega, Edilson,
adermeson, Railson, Mará Pancadão, Ze Silva ambos estiveram no Programa do Ratinho,
Tenho certeza que teremos com o festival o aparecimento de novos talentos de nossa
musica regional
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de Abril de
2022.
ct da Ses Riu.
NELSON DOS SANT OMIGUES
Partido — DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) ssn02.5738 [ses on
CNP): 34.947.655/0001-93 “á + (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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