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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pdos
PARECER Nº 06 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de emenda 01/2022
Parte interessada: Mesa diretora da Câmara Municipal de Porto Grande - AP
| = RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o projeto de emenda “ INSTITUI O ORÇAMENTO
IMPOSITIVO E DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA
PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DOS MEMBROS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, GARANTINDO A
OFICIALIZAÇÃO DESSE DIREITO A TODOS OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE - AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, de autoria do Vereador Nelson
Domingues, para o qual fui designado para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,ll e art. 34 do Regimento
Interno e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias
para o exame da matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus
aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária
deste Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio
enneena qua Corina. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANE
É o breve relatório. Protocolo nº JO a
Data: VR Of; da &
Hora de Entrada: 10:20
| - VOTO DO RELATOR Especie e
olisia:
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu
aspecto constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto
gramatical e lógico a qual tramitam nessa casa legislativa.
A fundamentação do texto menciona lei orgânica trazendo base legal
para o projeto de emenda está incorreto, por meio deste fato peço a correção do
mesmo para o artigo 79 da lei orgânica do município de Porto Grande.
Do
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 y e DB joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Páos
E ao examinar todo o caráter jurídico que é composto por 10 (dez) artigos
e analisando a estrutura gramatical, em face o exposto, observando as
características constitucionais como previsto nos artigos 166 e artigo 169 e
seguintes, complementando com a lei orgânica do município, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar
nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares
que seja aprovado.
orto Grande-AP, em 28 de Abril de 2022.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora,
do Projeto emenda 2022 — de autoria da mesa diretora da câmara municipal de
Porto Grande.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 28 de Abril de 2022.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
Relatora Membro
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CNP): 34.947.655/0001-93
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