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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 /2022
“Dispõe sobre o julgamento das Contas da
Prefeitura Municipal de Porto Grande do
exercício de 2005”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO GRANDE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Porto Grande aprovou e
eu, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis c/c o art. 65, caput, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Amapá, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Porto
Granade, referente ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do
Prefeito: José Maria Bessa de Oliveira, períodos: (01-01-05 a 31-12-05).
Parágrafo Único - As contas de que trata este Artigo, é referente ao
Processo nº 22273/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 2º - As despesas, decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Protocolo nº 103/92 s
Data: 0b 05 22
Hora de Entrada: /D:20
olisia:
Porto Grande/AP, 06 de maio de 2022.
Narsoyí da Silva Santos
Pr sid nte CMPG
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a e (97 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE Reseeeses PORTO GRANDE &) wwwportogrande.ap.leg. br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
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