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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM COMPLEXO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PESSOAS SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocnaras
PROJETO DE LEINº. )Y /2022
“Dispõe sobre a Criação de um
CAMARA MUNICIPAL = PORTO GRANDE Complexo de Referência e
Protocolo nº. a Atendimento Especializado às pessoas
Data: gaze dao * com e Transtorno do Espectro Autista
Hora Enaido: Te 4 (TEA) e pessoas Síndrome de Down e dá
Ecigtistéios ua M- Outras Providencias”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º O Poder Público fica autorizado a criar o Centro Municipal de
Referência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com
Deficiência, no Município de Porto Grande , órgão que será vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, que tem como objetivo prestar o acolhimento
inicial à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à sua família,
avaliando as demandas e encaminhando-as para os serviços nas diversas áreas
de saúde, educação, assistência social e outras necessidades relacionadas.
Ar. 2º O Centro de Referência Municipal para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência, tem como função atender,
orientar e identificar as demandas relacionadas a pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com Deficiência e a sua família, avaliando as
demandas e encaminhando-as para os serviços nas diversas áreas como saúde,
educação, assistência social, Cultura, entre outras.
Art. 3º O Centro Municipal de Referência do Autismo terá um Conselho
Gestor da unidade vinculado ao Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Conselho Gestor serão
estabelecidos em decreto regulamentar, no prazo estabelecido no art. 7º desta
lei, respeitadas as normas e a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS),
garantida a participação das entidades vinculadas à temática.
Art. 4º O Centro Municipal de Referência da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista e da pessoa Síndrome de Down promoverá:
- Atendimento psicossocial;
II- Atendimento médico e agendamento de consultas;
Hll- Ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;
Iv- || IV- Ações de inclusão social;
V- Ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e a Síndrome de Down, tendo em vista a educação, saúde e
trabalho;
V- Ações e programas que integrem pessoas com Autismo e pessoas com
Síndrome de Down em programas de educação e saúde, além dos seus
familiares;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 A q (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sis PORTO GRANDE & www portogrande.ap.leg br
CENTRO | Nº 1057
PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg br/pariamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Eoemocnaras
VIl- Atividades em conjuntos com entidades que promovam a interação,
recuperação e tratamento das pessoas com Autismo (TEA) e pessoas com
Síndrome de Down em terapias com animais de grande porte, em especial a
terapia assistida por cavalos;
ViIll- Atendimento fonoaudiólogo;
IX- Pediatra;
X- Fisioterapia;
XI- Psicólogo;
Ar. 5º O Centro de Referência Municipal para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, deverá:
- Realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que
envolvam a população a que se refere esta lei;
Il- Auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços municipais
existentes, por parte da população com Transtorno do Espectro Autista, bem
como as pessoas com Síndrome de Down;
An. 6º O Centro de Referência Municipal da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista e da pessoa com Síndrome de Down, poderá firmar convênio ou
parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e
projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e pessoas com Síndrome de Down.
An. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, assim como
através de emenda parlamentares
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 dias a
contar da sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de
Maio de 2022.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido —- DEM
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
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GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocaaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Centro de Referência Municipal para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e Síndrome de Down será um espaço inovador de gestão pública
que vai fortalecer o atendimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), a partir de uma plataforma multidisciplinar, envolvendo
profissionais de diversas áreas que realizam o processo terapêutico visando à
qualidade de vida e à autonomia das pessoas com TEA.
A equipe Seroa do Centro de Referência será formada por profissionais nas
áreas de Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Educação
Física, além de Serviço Social. O equipamento também vai desenvolver um
trabalho diferenciado, ofertando aos usuários a disponibilidade do
acompanhamento de profissionais especialistas em TEA e Síndrome de Down,
bem como o treinamento parental, formação continuada com a equipe técnica
e a articulação com os demais serviços da Rede de Atenção às Pessoas com
Deficiência, especialmente os serviços da Rede de Proteção Social.
A importância da abertura do primeiro Centro de Atendimento ao Autista
em nosso município vai ter as condições de disponibilizar um atendimento
qualificado, com profissionais especializados, garantindo a inclusão e a
autonomia das pessoas diagnosticadas com autismo e de suas famílias. “A
implantação do Centro demonstra o compromisso da gestão com políticas
públicas voltadas para quem mais precisa do nosso olhar atencioso”.
“O autista é uma pessoa normal que tem suas preferências e precisa ser
respeitada. Temos que criar formas para a criança participar da cidade como
qualquer outra, sem diferença”.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de
Maio de 2022.
Partido — DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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