| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM COMPLEXO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PESSOAS SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocnaras PROJETO DE LEINº. )Y /2022 “Dispõe sobre a Criação de um CAMARA MUNICIPAL = PORTO GRANDE Complexo de Referência e Protocolo nº. a Atendimento Especializado às pessoas Data: gaze dao * com e Transtorno do Espectro Autista Hora Enaido: Te 4 (TEA) e pessoas Síndrome de Down e dá Ecigtistéios ua M- Outras Providencias” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º O Poder Público fica autorizado a criar o Centro Municipal de Referência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência, no Município de Porto Grande , órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que tem como objetivo prestar o acolhimento inicial à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à sua família, avaliando as demandas e encaminhando-as para os serviços nas diversas áreas de saúde, educação, assistência social e outras necessidades relacionadas. Ar. 2º O Centro de Referência Municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência, tem como função atender, orientar e identificar as demandas relacionadas a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com Deficiência e a sua família, avaliando as demandas e encaminhando-as para os serviços nas diversas áreas como saúde, educação, assistência social, Cultura, entre outras. Art. 3º O Centro Municipal de Referência do Autismo terá um Conselho Gestor da unidade vinculado ao Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Conselho Gestor serão estabelecidos em decreto regulamentar, no prazo estabelecido no art. 7º desta lei, respeitadas as normas e a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), garantida a participação das entidades vinculadas à temática. Art. 4º O Centro Municipal de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da pessoa Síndrome de Down promoverá: - Atendimento psicossocial; II- Atendimento médico e agendamento de consultas; Hll- Ações e programas de inclusão em modalidades esportivas; Iv- || IV- Ações de inclusão social; V- Ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, tendo em vista a educação, saúde e trabalho; V- Ações e programas que integrem pessoas com Autismo e pessoas com Síndrome de Down em programas de educação e saúde, além dos seus familiares; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 A q (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sis PORTO GRANDE & www portogrande.ap.leg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg br/pariamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Eoemocnaras VIl- Atividades em conjuntos com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com Autismo (TEA) e pessoas com Síndrome de Down em terapias com animais de grande porte, em especial a terapia assistida por cavalos; ViIll- Atendimento fonoaudiólogo; IX- Pediatra; X- Fisioterapia; XI- Psicólogo; Ar. 5º O Centro de Referência Municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, deverá: - Realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta lei; Il- Auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços municipais existentes, por parte da população com Transtorno do Espectro Autista, bem como as pessoas com Síndrome de Down; An. 6º O Centro de Referência Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da pessoa com Síndrome de Down, poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com Síndrome de Down. An. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, assim como através de emenda parlamentares Art. 8º O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 dias a contar da sua publicação. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Maio de 2022. de ido o NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Partido —- DEM Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE gaga se PORTO GRANDE €& www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocaaras JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O Centro de Referência Municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down será um espaço inovador de gestão pública que vai fortalecer o atendimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a partir de uma plataforma multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas que realizam o processo terapêutico visando à qualidade de vida e à autonomia das pessoas com TEA. A equipe Seroa do Centro de Referência será formada por profissionais nas áreas de Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Educação Física, além de Serviço Social. O equipamento também vai desenvolver um trabalho diferenciado, ofertando aos usuários a disponibilidade do acompanhamento de profissionais especialistas em TEA e Síndrome de Down, bem como o treinamento parental, formação continuada com a equipe técnica e a articulação com os demais serviços da Rede de Atenção às Pessoas com Deficiência, especialmente os serviços da Rede de Proteção Social. A importância da abertura do primeiro Centro de Atendimento ao Autista em nosso município vai ter as condições de disponibilizar um atendimento qualificado, com profissionais especializados, garantindo a inclusão e a autonomia das pessoas diagnosticadas com autismo e de suas famílias. “A implantação do Centro demonstra o compromisso da gestão com políticas públicas voltadas para quem mais precisa do nosso olhar atencioso”. “O autista é uma pessoa normal que tem suas preferências e precisa ser respeitada. Temos que criar formas para a criança participar da cidade como qualquer outra, sem diferença”. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Maio de 2022. Partido — DEM CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CNPJ: 34.947.655/0001-93 É? É (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ensaio PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1