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materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id50

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T11:39:03.487063-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *oemocraras
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
Institui o Dia Municipal do Gari e Dá Outras
Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Fica instituído o dia 16 de Maio como o Dia Municipal do Gar, em
homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial
de eventos do município.
Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar
ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da
importância da categoria para a sociedade.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de
fevereiro de 2021.
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(O (96) 99102-5738| sss15 7210
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
CNP): 34.947.655/0001-93 + é (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE asso PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - oemocnaras
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
JUSTIFICATIVA
O vereador Nelson Domingues, integrante da Bancada do DEM, com assento nesta
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que
Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para
homenagear os Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da
categoria para o Município. Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas
sobre a relevância da classe, a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada, para a
sociedade. Sabidamente, a atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que
atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer danos à saúde pública dos habitantes
de Porto Grande.
Vale destacar que em âmbito nacional já se comemora o dia do Gari em 16 de maio,
vindo este projeto apenas incluir no calendário municipal tal data
O nome profissional de GARI é em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, que,
em 1876, assinou contrato com o Ministério dos Negócios do Império para executar os
serviços de limpeza da cidade do Rio de Janeiro. Ele costumava reunir seus funcionários
para limpar as ruas após a passagem de cavalos, o que era muito comum na época.
Os cariocas se acostumaram com esse trabalho e sempre mandavam chamar a
“turma do Gari” para executá-lo. Aos poucos o nome se generalizou e o Brasil inteiro
passou a denominar estes trabalhadores desta forma.
Assim, foi instituído em 1962, através da Lei Estadual 212, sancionada pelo então
Governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda, o Dia do Gari, cuja primeira
comemoração foi em 16 de maio de 1963.
A aprovação deste projeto pelo Congresso Nacional seria uma justa homenagem a
estes milhares de brasileiros que trabalham de sol a sol para que tenhamos nossas ruas,
praças e cidades limpas.
Estes homens e mulheres que usam seu corpo como instrumentos de trabalho,
atuam em situações deploráveis e muitas vezes não recebem o reconhecimento e salários
compatíveis com a importância de suas funções laborais.
Essa categoria de trabalhadores submete-se a uma jornada de trabalho não só
penosa, como também insalubre, em função das condições em que é exercida, do
manuseio de produtos para limpeza, higiene e conservação, bem como do contato com
lixo e detritos, muitas vezes em estado de decomposição, que podem provocar moléstias
graves.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738| 98813-721
(5) o RTO G RAN DE (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
CNP): 34.947.655/0001-93 z
RODOVIA PERIMETRAL NORTE E www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
FUVER LEGISLADIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25:
DEMOCRATAS
Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa,
visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos
profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do município.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de
Novembro de 2020. Ê
ed o) Pebo
NELSON DOS SANT
Partido — DEM
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 | 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 y a (2 neisondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE saem: PORTO GRANDE & www portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000
OQ Facebook.com/OficialCMPG

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