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materia nº 18/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Democratas
PROJETO DE LEINº 18 /2022
Dispõe sobre a Implantação do “Programa
Médico nas Creches” no âmbito do Município
de Porto Grande e dá Outra Providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º: Fica instituído no Município de Porto Grande o "Programa Médico
nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis
por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal.
Artigo 2º: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma
enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação
ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos
profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos
monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Artigo 3º A Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde do município
poderão atuar em conjunto, com recursos já previstos no orçamento municipal
com a devida publicidade e economia.
Artigo 4º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e
programados em datas específicas, devendo ser comunicados com
antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta
através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Artigo 5º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de verba orçamentária própria.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de
Maio de 2022.
pod debito.
NELSON DOS SANT OMIGUES
Partido —- DEM
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRA”PE
Protocolo nº. E) ' a
Data: 03,05. 22 Ê
Hora de Entrada: CORDA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 sa q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sãos PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
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CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocnaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa implantar no município de Porto Grande o
programa que mantém um profissional da Medicina especializada em crianças
para prestar assistência nestas unidades. O programa é voltado especificamente
para atendimento nas creches (rede municipal). Trata-se de um sistema de
prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com
diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas,
realização de campanhas preventivas, orientações, etc. Com a visita da equipe
médica nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser
passadas aos monitores, que posteriormente podem repassar as informações aos
pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará
outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação
das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. Outra questão importante é
sobre a avaliação nutricional das crianças.
Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que
poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais
adequada às crianças.
Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres
Pares pela sua aprovação, diante de sua relevância à saúde pública e cuidado
com as nossas crianças.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de
Maio de 2022.
Partido —- DEM
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MuniciPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 É? (2 nelsondominguesEportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ossos PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Fac

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