| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Democratas PROJETO DE LEINº 18 /2022 Dispõe sobre a Implantação do “Programa Médico nas Creches” no âmbito do Município de Porto Grande e dá Outra Providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º: Fica instituído no Município de Porto Grande o "Programa Médico nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal. Artigo 2º: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais. Artigo 3º A Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde do município poderão atuar em conjunto, com recursos já previstos no orçamento municipal com a devida publicidade e economia. Artigo 4º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos. Artigo 5º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Maio de 2022. pod debito. NELSON DOS SANT OMIGUES Partido —- DEM CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRA”PE Protocolo nº. E) ' a Data: 03,05. 22 Ê Hora de Entrada: CORDA h agia e olisia: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 sa q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sãos PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocnaras JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O presente Projeto de Lei visa implantar no município de Porto Grande o programa que mantém um profissional da Medicina especializada em crianças para prestar assistência nestas unidades. O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches (rede municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc. Com a visita da equipe médica nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças. Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares pela sua aprovação, diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com as nossas crianças. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Maio de 2022. Partido —- DEM e CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MuniciPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 É? (2 nelsondominguesEportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ossos PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 O Fac