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materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO O PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id501

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T20:11:59.770379-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
PROJETO DE LEI Nº /9 /2022
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, "Institui no Município o Prêmio Mulheres
Protocolon? IllilZ2 - Empreendedoras de Porto Grande, e dá
Dita: 09,05.29 providências.”
Hor: detntrada: .AQAL
r ie qreylo deu. Nº.
oiispA; At RA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a distinção honorífica denominada
Prêmio Mulheres Empreendedoras de Porto Grande, outorgada anualmente pela
Câmara Municipal de Porto Grande, às mulheres, que tenham se destacado em
atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas,
associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.
Art. 2º O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Porto Grande, outorgado em
forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será
entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no mês de março,
quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º Cada vereador poderá apresentar, até 30 dias que anteceder à
premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada.
Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput" deste artigo deve estar
acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito
da homenageada e sua biografia.
Art. 4º Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas
aptas, as homenageadas serão definidas pelo Colégio de Líderes do Poder
Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga das
mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de maio
de 2022.
Vereadora - PUB
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NS CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 * (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo, que “Institui no Município o Prêmio Mulheres
Empreendedoras de Porto Grande, e dá outras providências”, tem por finalidade
destacar histórias de sucesso de empreendedoras Portograndense, para que
sirvam de exemplo a outras mulheres que desejam protagonizar atividades de
empreendedorismo e negócios, em qualquer área e de qualquer tamanho ou
forma.
Considerando que todo o reconhecimento é um estímulo pessoal e social, o
objetivo deste Projeto não é apenas conceder uma premiação, vai muito, além
disso, é incentivar, valorizar e divulgar o empreendedorismo feminino.
Acreditamos que é preciso que mais histórias de sucesso de empreendedorismo
feminino sejam replicadas e divulgadas em nossa cidade, além de ser uma forma
de valorizar e estimular o empoderamento feminino.
Segundo o SEBRAE, o país conta com 9,3 milhões de empresárias, entretanto,
durante a pandemia, elas cresceram mais ainda, isso é o que revela uma
pesquisa feita pelo SEBRAE com a Fundação Getúlio Vargas. Os dados mostram
que 71% das mulheres usaram dinheiro próprio para inovar seus negócios durante
a crise. Em contrapartida, somente 63% dos homens disseram ter investido em
mudanças nesse sentido.
O Prêmio Mulheres Empreendedoras se une às demais ações deste gabinete na
defesa das causas das mulheres e reforçam o nosso compromisso com a
formação de uma sociedade mais justa, diversa e com equidade.
A proposição tem o relevante mérito de enxergar a necessidade de estímulo e
valorização ao empreendedorismo das mulheres, o qual, sem a introdução de
políticas afirmativas, continuará a padecer de dificuldades para seu pleno
desenvolvimento. Além disto, especialistas e pesquisas apontam que o
empreendedorismo feminino contribui para a superação da violência doméstica.
Quando uma mulher empreende e gera renda para si, vira dona de sua própria
história e tem muito mais chances de interromper ciclos de violência doméstica.
Por isso, fomentar o empreendedorismo feminino é contribuir para que mais
mulheres sejam protagonistas da própria vida.
Ante todo o exposto, peço o apoio aos demais colegas vereadores para a
aprovação desta importante proposição.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de maio
de 2022.
>
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA
Vereadora - PUB
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ERBNE CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 < e (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE apego PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha

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