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materia nº 20/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TESTES QUE FACILITAM DETECTAR O TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id502

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *5emocnaras
PROJETO DE LEINº 20 /2022
“ INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA
REALIZAÇÃO DE TESTES QUE FACILITAM
DETECTAR O TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º As Unidades de Saúde do Município de Porto Grande deverão,
obrigatoriedade, realizar testes que possam detectar o transtorno do espectro
autista em crianças (de O a 5 anos de idade) residentes em nosso município.
Art. 2º Diagnosticado o transtorno funcional, o Poder Público através
da Secretaria Municipal de Saúde, deve criar espaço especial para o tratamento
do autista, estabelecendo em carteira de saúde, data de realização do
diagnóstico acompanhado de relatório do período de tratamento e quais
exames foram realizados para detectar o espectro autista.
Parágrafo único. O atendimento feito pela Secretaria Municipal de
Saúde deve contar com várias especialidades, tanto médicas, como na área de
psicologia, serviço social e terapia ocupacional.
Art. 3º Os recursos para as despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, assim
como parceria e convênios com entidades governamentais e não
governamentais.
Art. 4º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde
terá um prazo de 6 (seis) meses para estruturar e implantar o atendimento à
pessoa autista.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses a partir da data de sua
publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de
Abril de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Jo96/22
Protocolo nº. J
Data: 03/05. 29.
Horade Entrada: O3:)2
Espécie LN
A ni É ig
olisia:
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
E Partido — DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a u (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sra PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocnaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A presente proposição inclui a Caminhada em prol da
Conscientização do Autismo como um ato que durante o percurso, permite
divulgar à sociedade o que é o autismo e os seus direitos, com a
distribuição de panfletos explicativos sobre o Transtorno do Espectro Autista
— TEA
A caminhada contribui para o conhecimento do transtorno
alcançando diversas áreas como a saúde e a educação.
As entidades representantes de pai e amigos de autistas no Município
objetivam concentrar esforços para facilitar o acesso as pessoas Autistas a
um tratamento especializado de qualidade e inclusão plena pela
sociedade.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de
Abril de 2022.
Partido —- DEM
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sseangaiza PORTO GRANDE €& www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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