| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TESTES QUE FACILITAM DETECTAR O TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 502 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *5emocnaras PROJETO DE LEINº 20 /2022 “ INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TESTES QUE FACILITAM DETECTAR O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º As Unidades de Saúde do Município de Porto Grande deverão, obrigatoriedade, realizar testes que possam detectar o transtorno do espectro autista em crianças (de O a 5 anos de idade) residentes em nosso município. Art. 2º Diagnosticado o transtorno funcional, o Poder Público através da Secretaria Municipal de Saúde, deve criar espaço especial para o tratamento do autista, estabelecendo em carteira de saúde, data de realização do diagnóstico acompanhado de relatório do período de tratamento e quais exames foram realizados para detectar o espectro autista. Parágrafo único. O atendimento feito pela Secretaria Municipal de Saúde deve contar com várias especialidades, tanto médicas, como na área de psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Art. 3º Os recursos para as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, assim como parceria e convênios com entidades governamentais e não governamentais. Art. 4º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de 6 (seis) meses para estruturar e implantar o atendimento à pessoa autista. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses a partir da data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de Abril de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Jo96/22 Protocolo nº. J Data: 03/05. 29. Horade Entrada: O3:)2 Espécie LN A ni É ig olisia: NELSON DOS SANTOS DOMIGUES E Partido — DEM CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a u (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sra PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocnaras JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. A presente proposição inclui a Caminhada em prol da Conscientização do Autismo como um ato que durante o percurso, permite divulgar à sociedade o que é o autismo e os seus direitos, com a distribuição de panfletos explicativos sobre o Transtorno do Espectro Autista — TEA A caminhada contribui para o conhecimento do transtorno alcançando diversas áreas como a saúde e a educação. As entidades representantes de pai e amigos de autistas no Município objetivam concentrar esforços para facilitar o acesso as pessoas Autistas a um tratamento especializado de qualidade e inclusão plena pela sociedade. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de Abril de 2022. Partido —- DEM Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sseangaiza PORTO GRANDE €& www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG