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materia nº 21/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "ESCOLA SEGURA", QUE TORNA NECESSÁRIO O USO DE MEDIDAS E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição desarquivada pelo Autor — PROPOSIÇÃO DESARQUIVADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO 001/2024 GAB. VEREADOR NELSON DOMINGUES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T22:30:20.170036-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocaaras
PROJETO DE LEINº 41 /2022
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Dispõe sobre o Programa “Escola Segura
que torna necessário o uso de medidas e
Protocolo nt JOB [99 equipamentos mínimos de segurança nos
Data: 03:05. 29 quip s gur n
Horade Entrada: OS. 142 : Estabelecimentos de Ensino no âmbito do
Ei
Espécie: Quosgtoda ds Nº Município de Porto Grande e dá Outra
olisua: e Providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Município de Porto Grande incentivará o programa Escola Segura,
que torna necessário o uso de medidas e equipamentos mínimos de segurança
nos Estabelecimentos de Ensino.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se como medidas e
equipamentos mínimos de segurança:
| - Exigência de documento de identificação para controle de acesso
às dependências, inclusive de funcionários terceirizados e prestadores de serviços;
Il- Manutenção dos portões fechados sempre que possível;
Ill — Existência de vigilantes em seus acessos;
IV — Utilização de detectores de metais em todos os acessos.
An. 2º. É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos
estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no âmbito do município
de Porto Grande.
8 1º O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino
da rede pública municipal, sem exceção, está condicionado à passagem por um
detector de metais e à inspeção visual de seus pertences, quando identificada
alguma irregularidade.
8 2º Será concedido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
partir da entrada em vigor desta Lei, para que todas as escolas públicas
municipais que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no caput deste artigo
adotem a medida preconizada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de
Maio! de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE spas PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - FoemocRaTas
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Vivenciamos, ao longo dos últimos anos, histórias de tragédias à
escolas e estabelecimentos de ensino. Nos locais em que as pessoas vão
para aprender, desenvolver o conhecimento, vemos narrativas de medo e
de insegurança, situação que faz com que muitos pais não queiram que
seus filhos continuem a frequentar escolas, por medo de algum ato
atentatório às suas vidas.
Tragédias envolvendo tiroteios e ataques em escolas são
contabilizadas na história recente do país, sendo encontrados diversos
relatos em jornais em nosso país. Em abril deste ano tivemos o episódio
registrado na Escola Estadual Professora Maria Cristina Botelho Rodrigues,
onde um aluno puxou uma faca pra a coordenadora da escola, quando a
mesma solicitou que o mesmo a entregasse o boné, proibido nas
dependência do estabelecimento de ensino, o que se somou nas
estatísticas a casos como o do Colégio Goyases, em Goiânia, quando um
adolescente de catorze anos, assediado por bullying, matou dois colegas
de treze anos e feriu outros com a arma da mãe, policial civil.
Desse modo, necessária uma preocupação maior com a segurança
de alunos e professores, para que não mais tenham receio de se dirigir aos
locais onde vão estudar e trabalhar. Com a criação de medidas como
essas, estaremos trabalhando na prevenção e tentando diminuir a chance
de tragédias como as já relatadas.
Podemos considerar, ainda, que se trata de investimento em
segurança e educação, extremamente necessários e relevantes.
Assim, contamos com o apoio de nossos colegas para a aprovação
deste Projeto, tão importante para a nossa comunidade.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder egislativo - Porto Grande-AP, 03 de
Maio de 2022.
E” Partido —- DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NE CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 y a (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sarna PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1'
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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