| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | REQUER QUE A MESA DIRETORA, OU ATO DA PRESIDÊNCIA DESSA CASA LEGISLATIVA, BASEADO NA LEI ORGÂNICA NA SEÇÃO IV QUE TRATA DO JULGAMENTO DO PREFEITO NO SEU ARTIGO 98, E PELA LEI FEDERAL 2001/67, QUE POSSA INSTAURAR PROCESSO DE JULGAMENTO DO CHEFE DO EXECUTIVO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO JÁ SE ENCONTRA AFASTADO PELA JUSTIÇA, E CABE A CÂMARA AGORA, FAZER O SEU PAPEL DENTRO DO PROCESSO LEGISLATIVO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )* Progressistas REQUERIMENTO Nº 23 /2022 - CMPG O Vereador ALEX LOPES DE SOUZA, legítimo representante do povo do Município de Porto Grande, integrante do Partido Progressista (PP), no uso das atribuições que lhe são asseguradas no Regimento Interno da CMPG, e considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Narson da Silva Santos - Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos mz WAS 2288 à So, ê REQUER QUE A MESA DIRETORA, OU ATO DA PRESIDÊNCIA DESSA CASA 2“ m s 5 LEGISLATIVA, BASEADO NA LEI ORGÂNICA NA SEÇÃO IV QUE TRATA DO PS JULGAMENTO DO PREFEITO NO SEU ARTIGO 98, E PELA LEI FEDERAL ã k 2001/67, QUE POSSA INSTAURAR PROCESSO DE JULGAMENTO DO CHEFE eee DO EXECUTIVO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO JÁ SE ENCONTRA k AFASTADO PEIA JUSTIÇA, E CARE A CÂMARA AGORA, FATER O SEU PAPEL DENTRO DO PROCESSO LEGISLATIVO. t O140d AG TVADININ VAVIANVO osS:ço oN JUSTIFICATIVA AE que ora submetemos à deliberação do egrégio plenário desta augusta casa legislativa municipal se faz, pelo motivo que diante das três operações (Confiedere, Stadio e Mensário)jque foram deflagradas nos dias 27/04/22 e 28/04/29 agora, trazendo sérios preiu ZzOs morais para o nosso mu nicípio e com indícios de grandes desvios de verbas públicas nas secretarias de Educação, Saúde e Obras segundo as investigações da própria Polícia Federal, que já foi afastado o prefeito por tempo indeterminado pelo Tribunal Regional da 1º região. Agora nos resta enquanto o Poder Legislativo, tratar dessa Matéria que venha a ser um dever dessa casa de Leis, tendo em vista que o próprio judiciário assim já o fez em parte, mais entendo que o Legislativo não poderá se eximir dessa responsabilidade, muito pelo contrário agora e hora do Legislativo que também tem o dever de julgar os atos do chefe do Executivo, mostrar a sua indenendâência e dar continuidade a esse processo Baseado na lei orgânica na seção Iv que trata do julgamento do prefeito no seu artigo 98, e pela lei Federal 2001/67, que possa instaurar processo de julgamento do chefe do executivo. Pelos motivos acima expostos, peço a aprovação dessa matéria. Nestes Termos; Pede Deferimento. mm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 9169-9491 CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 alexlopesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE erre PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes FOVER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 02 de maio de 2022. CA deal É [31 énai $ santana A E SOUZA Vereador Pariido Progressisia — PP Pariido União Brasil - PUB Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491 CNP): 34.947.655/0001-93 (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ota PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO CEP: 68.997-000 & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes