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materia nº 23/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE IPTU ÀS PESSOAS PORTADORAS DO CÂNCER E DOENÇAS DEGENERATIVAS OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-10-18T21:04:20.788804-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Progressistas
PROJETO DE LEI Nº 23 /2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO NO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOGRANDE pAGAMENTO DE IPIU ÀS PESSOAS
Protocolon? 1/29/22 PORTADORAS DO CANCÊR E DOENÇAS
Data: 23/05 22. | DEGENERATIVAS OU SEUS RESPONSÁVEIS
HoradeEntrada: 09.271 | LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Especie: 2) Z Nº ;
E MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal isentará do pagamento do Imposto
Predial Territorial Urbano - IPTU, proprietários de imóvel residencial, portadores de
câncer e doenças degenerativas ou seus responsáveis legais.
Art. 2º Para requerer a isenção do IPTU, o titular do imóvel deverá:
|- Apresentar laudo médico diagnosticando a doença;
I- Requerer junto ao Departamento de tributação Municipal com
comprovação ou diagnóstico da doença;
Ill- Comprovar ser proprietário ou responsável legal pelo doente quando
couber.
Art. 3º No que concerne ao Inciso | do artigo anterior a critério da autoridade
competente, serão aceitos diagnósticos provenientes de qualquer instituição
ligada ao Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 4º O benefício da isenção cessa na ocorrência das seguintes situações
em relação ao:
|- Proprietário com câncer, falecimento ou cura;
Il - Responsável legal: falecimento ou cura do doente.
Art. 5º O Chefe do Executivo regulamentará a lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário”.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em 22 de
Maio de 2022.
Re
CX
ALEX LOPES DE SOUZA
vereador
E Partido Progressista — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RO CÂMARA MUNICIPAL DE O) (96) 9169-9491
CNP): 34.947.655/0001-93 2 alexiopese;| ande.ap.leg.br
: mim PORTO GRANDE - É em nana
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes

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