ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
004
PROJETO DE LEI Nº. 004-/2022-PMPG, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso nacional
salarial dos profissionais do magistério do Município de
Porto Grande.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 12% (doze por cento) aos
profissionais do magistério para o ano de 2022, conforme tabela em anexo que será
parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas correspondentes da atualização do piso de que trata esta
Lei, correrão a conta do Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 19 de maio de 2022.
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PEDRO PAULO DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal de Porto Grande em Exercício
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(Ogmail.com
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 004/2022-PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Excelência e demais parlamentares
desta Casa Legislativa, venho por meio desta encaminhar o Projeto de Lei que dispõe
sobre a concessão de reajuste do piso nacional salarial dos profissionais do magistério
do Municipfó de Porto Grande, a fim de que o mesmo seja apreciado e votado por esta
bancada de Vereadores.
O Projeto de Lei em questão busca contemplar os servidores do magistério
com o reajuste do piso salarial, de acordo com os limites orçamentários, garantindo assim
o direito dos sobreditos profissionais sem comprometer a capacidade financeira do ente
pagador.
Com isso, busca-se valorizar os profissionais do magistério, sem deixá-los
de usufruir do reajuste de seus vencimentos, bem como a priorização da educação, a fim
de que o mesmo profissional possa viver com qualidade e, consequentemente, exercer
com zelo suas funções.
Assim, na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas
Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder
Executivo Municipal, 19 de maio de 2022.
o o Obs Santos TDSTA
PEDRO PAULO DOS SANTOS COSTA
refeito Municipal de Porto Grande em Exercício
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
TABELA 2022 MAGISTÉRIO
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R$ 2.886,24 |( + 12%)
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IMPACTO FINANCEIRO FOLHA DE PAGAMENTO FUNDEB 70% - MAGISTÉRIO
MÊS DE ABRIL 2022 R$ 992.952,34
MÊS DE MAIO 2022 com reajuste 12% R$ 1.112.106,62
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DE 2022
|
cd ads d,
01 | Prof. de Educação Infantil Séries Iniciais 14 R$ 2.164,68 R$ 30.305,52
02 | Prof. de Educação Especial 8 R$2.164,68 |R$ 17.317,44
03 | Merendeiras 10 R$ 1.212,00 R$ 12.120,00
04 | Serventes Escolar 8 R$ 1.212,00 R$ 9.696,00
05 | Cuidador Educacional 18 R$ 1.212,00 R$ 21.816,00
06 | Lavadeira 1 R$ 1.212,00 R$ 1.212,00 |
| 07. | Prof. 6º no 9º Ano L 10 R$2.164,68 | |R$ 21.646,80
08 || Auxiliar de Serviços Gerais 2 R$ 1.212,00 R$ 2.424,00
09 | Agente-de Portaria 16 R$ 1.212,00 | |R$ 19.392,00
É O natal 4 R$ 1.800,00 | |R$ 7.200,00
24 | Moniltar de Disciplina 5 R$121200 | |R$ 6.060,00
DE DO soesmutadt 8 R$2.164,68 |R$17.317,44 |
O eeisas 2 R$2.884,26 |R$5.768,52
da re PÃO 3 R$ 1.800,00 |R$ 5.400,00
TOTAL =======================) "0 nn R$177.675,72
Dom
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Secretána Municipal de Educação
Decreto nº: 007/2021-GAB/PMPG