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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id515

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-14T21:10:28.365520-03:00 APROVADO 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 5

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
[9,9] 5)
PROJETO DE LEI Nº. 2022-PMPG, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratos
administrativos temporário para
atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação —
SEMED, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
dos seguintes profissionais para atuação junto à Secretaria de Educação do Município
de Porto Grande — SEMED:
PROFISSIONAL Quant. | PROFISSIONAL Quantidade
Professor de Séries Iniciais [4 Aux. de Serviços Gerais 02
Professor de Educação Especial | 08 Agente de Portaria 16
Merendeiras 10 Motorista Escolar 04
[ Servente Escolar 08 Auxiliar de Disciplina 05
Cuidador Educacional 18 Pedagogo 08
Lavadeira 01 Nutricionista 02
Prof. De 6º ao 9º ano 10 Técnica em Nutrição 03
Art. 2º As despesas correspondentes das contratações de que trata esta Lei,
correrão a conta do Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 19 de maio de 2022.
Boco (fá ulo do Santos COSTA
PEDRO PAULO DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal de Porto Grande em Exercício
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(Dgmail.com
E
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 005/2022-PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Excelência e demais parlamentares
desta Casa Legislativa, venho por meio desta encaminhar o Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo a efetuar contratos administrativos para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação — SEMED, a fim de que o mesmo seja apreciado e
votado por esta bancada de Vereadores.
Por meio do referido Projeto apresenta-se o quantitativo de pessoal
necessário para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município.
A contratação dos profissionais citados mostra-se necessária para
continuidade do serviço público prestado pela Secretaria em questão, evitando prejuízos
aos alunos e outras atividades essenciais dentro da estrutura do órgão.
Assim, na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas
Excelências, reitero elevados votos de estima e apreço.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, 19 de
(Nbeatm o doa Suanros COSTA
EDRO PAULO DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal de Porto Grande em Exercício
maio de 2022.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
e É
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Oficio nº 0199/2022 - SEMED/PMPG
Porto Grande-AP, 10 de Março de 2022
ESTADO DO AMAPA
Exmº, Senhor refeitura Municipal de Porto Grande
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA PROTOCOLO GERAL
M/D Prefeito Municipal de Porto Grande-AP.
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentando cordialmente V. Excelência, sirvo-me e do Sao para in-
formar a atual demanda dessa secretaria de Educação em relação aos contratos.
Diante do exposto solicito de Vossa Excelência a regulamentação junto a Câ-
mara de Vereadores dos cargos abaixo relacionados:
Prof. de Educação Infantil Séries Iniciais Auxiliar de Serviços Gerais
Prof. de Educação Especial 08 | Agente de Portaria 16
Merendeiras 10 Motorista Escolar 04
Serventes Escolar 08 | Auxiliar de Disciplina 05
Cuidador Educacional 18 | Pedagogo 08
Lavadeira 01 Nutricionista 02
Prof. de 6º ao 9º Ano | 10 | Técnica em Nutrição 03
Respeitosamente,
As pe, Si nbie
V, IDE VILHENA DE CASTRO
Secretaria Municipal de Educação
Dec. 007-GAB/PMPG
Av. Joaquim Frazão de Araújo
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
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