texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pdos
PARECERNº (2 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei Nº 005/2022-GAB/PMPSG, DE 19 DE MAIO DE 2022
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI Nº 005/2022-GAB/PMPG, DE 19 DE MAIO
DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO —- SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
de autoria da Prefeitura Municipal de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão
do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
É o breve relatório. - 1b222 à
Protocolo n Pantene
Data: R 104 2 A
| - VOTO DO RELATOR Horade Entrada: MBB
Espécie PAuem o
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interagadesta me
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Ao analisar a lei presente, analisando todo contexto gramatical e jurídico, não
encontrando nenhum elemento que possa contrariar a legalidades.
Face ao exposto, observando as características dos artigos constitucionais
estudando as leis federais, estaduais e até mesmo a lei orgânica do município, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, sugerimos aos demais pares
que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 8 de junho de 2022.
Seliagesná. Fepinga uia
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NNE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “é e DB joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
Pei dee PERIMETRAL NORTE meme PORTO GRANDE & aspirar ei
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - EL
ll - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 005/2022 — PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, 8 de junho de 2022.
Da add
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Membro
Da
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNP): 34.947.655/0001-93
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000
E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
MjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
O Facebook.com/OficialCMPG
open original →