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materia nº 11/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaPARECER N° 11 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 003/2022- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-06-28T19:33:34.169842-03:00 APROVADO 5 0 1

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - phos
PARECERNº IL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei Nº 003/2022 — 29 de abril
Parte interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI Nº 003/2022- DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria
do Poder Executivo Municipal, para o qual fui designado para emissão do competente
parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o
seguinte parecer.
CAMARA MUNCII A : PORTO GRANDE
4/02
Eb latóri protocolo nº 2 .
o breve relatório. Data: QL/ 06 92.
Hora de Entrada: SE
Il - VOTO DO RELATOR olis«a:
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
De
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NNE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 o) Ae SB joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sema PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/'
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Pros
Nos termos do artigo 30, incisos | e Ill da Constituição Federal:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
| - Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)
HI - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas
rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em lei;
E conforme previsto na Lei Orgânica do Município no capítulo Ill “Dos Orçamentos”
com base no artigo 115 que de iniciativa do poder o executivo, as diretrizes orçamentárias
como aduz os seus parágrafos e seus incisos.
Na continuidade da análise do referido projeto de Lei, conforme dispõe a CF, temos
que:
Seção Il
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...)
8 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
O projeto de lei em análise busca ampliar, com autorização constitucional, o
conteúdo do orçamento anual, uma vez que pretende que o indigitado estudo, a ser
empreendido pelo Poder Executivo local, integre o conteúdo das respectivas leis de meios.
No entanto, é preciso salientar que a Constituição Federal, em seu artigo 166,
estabelece diretrizes gerais que devem nortear o processo de elaboração das denominadas
leis orçamentárias, quais sejam, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
A ec Ss Sliccdno Anual - LOA.
O (96) 3234.1626 tram!
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
CNPJ: 34.947.655/0001-93 « « (9 joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.br
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FUOVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Phos
O projeto da LDO — 2023 é que a previsão de receita, após atualização, aponta
para uma elevação, conforme se vê apresentada na justificativas dos anexos de metas
fiscais em índices recentes que apontam para 3,5 com índices futuros que apontam para
3,25 com bases indicadoras do IPCA.
Cumpre, ainda, salientar que é o Executivo O Poder encarregado
constitucionalmente de prestar os serviços públicos e executar as políticas de
desenvolvimento socioeconômico.
O orçamento constitui, portanto, uma ferramenta básica do instrumento de controle
no dia-a-dia da administração pública, pela característica da universalidade, pois, atinge
todas as entidades da esfera governamental, dentro de uma periodicidade praticada
atualmente no Brasil por um período de quatro anos.
Outrossim, o Orçamento Público compreende quatro aspectos, quais sejam: o
jurídico, o econômico, o político e o técnico. E observando as características dos artigos
constitucionais em estudo as leis federais, estaduais e a lei orgânica do município, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum
elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja
aprovado.
Porto Grande-AP, em 22 de junho de 2022.
es cripta
( oia ( Yégunva Torado
e JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE º (96) 3234-1626 mr
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a e joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.
cn PERIMETRAL NORTE sema PORTO G RAN D E o www.portogrande.ap.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pios
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 003/2022 — de autoria do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Grande
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 22 de junho de 2022.
JOSÉ DOMING
Presidente
c ju ANNA oligo Vensireo Toraisáral E Tortimado
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAÚJO
Membro
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a
CNPJ: 34.947.655/0001-93 1 joliannefonteneleGportogrande.ap.leg
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ea PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000
PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamenta
Q Facebook.com/OficialCMPG

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